Destaques da Home | 22 de novembro de 2022 12:16

Eleições do Tribunal de Justiça acontecerão no dia 12 de dezembro

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

A nova administração do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) será eleita em 12 de dezembro. A partir das 11h, os desembargadores votarão para presidente do TJ, corregedor-geral da Justiça, três vice-presidentes da Corte e diretor-geral da Escola da Magistratura do Estado (EMERJ). Também serão escolhidos membros do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura.

A sessão do Tribunal Pleno foi convocada nesta terça-feira (22) pelo presidente do TJ, Henrique Figueira. A nova administração comandará o Judiciário fluminense no biênio 2023/2024.

Em outubro, a AMAERJ disponibilizou os canais de comunicação da entidade para os candidatos, por meio de entrevista, apresentarem suas propostas. Confira abaixo as entrevistas em ordem alfabética:

• Presidente
Desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos
Desembargador Luiz Felipe Miranda de Medeiros Francisco
Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo

• Corregedor-geral da Justiça
Desembargador Carlos Santos de Oliveira
Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio

• Diretor-geral da EMERJ
Desembargador Fabio Dutra
Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo

Para o Órgão Especial, serão eleitos 12 membros efetivos e 12 membros suplentes. As candidaturas devem ser registradas até a próxima terça-feira (29), por meio de requerimento encaminhado por e-mail ao Protocolo da Presidência (gabpresdepre.separ@tjrj.jus.br).

Serão escolhidos, ainda, cinco desembargadores para o Conselho da Magistratura. Confira abaixo a convocação para o Tribunal Pleno:

Tribunal Pleno
Edital-Pauta

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, nos termos do artigo 24 da Lei nº 6956/2015, torna público que foi CONVOCADA sessão híbrida do Tribunal Pleno para o dia 12 de dezembro de 2022, segunda-feira, às 11 horas, com a seguinte pauta:

1– Eleição do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
2– Eleição do Corregedor-Geral da Justiça;
3– Eleição do 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
4– Eleição do 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
5– Eleição do 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;

– As eleições para os itens 1 a 5 serão realizadas por votação secreta (Art. 16 da Lei nº 6956/2015);

– Quórum para as eleições dos itens 1 a 5: maioria absoluta (Art. 10, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro);

– O Desembargador eleito para a Administração que não estiver entre os treze mais antigos com assento no Órgão Especial receberá mandato para compor a parte eleita (Art. 4º da Resolução TJ/TP nº 01/2016).

6– Eleição do Diretor-Geral da EMERJ;

– A eleição para este item será realizada por votação secreta;

– Quórum para eleição do item 6: maioria dos votos dos presentes (Art. 10, § 6º, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro).

7– Eleição para 12 (doze) vagas de membros efetivos da parte eleita do Órgão Especial, sendo 10 (dez) da classe da Carreira, uma vaga da classe do MP e uma vaga da classe da OAB;

8– Eleição para 12 (doze) vagas de suplentes da parte eleita do Órgão Especial, sendo 10 (dez) da classe da Carreira, uma vaga da classe do MP e uma vaga da classe da OAB;

– O processo eleitoral destinado ao preenchimento das vagas eletivas no Órgão Especial será realizado de acordo com as disposições constantes da Resolução TJ/TP nº 01/2016;

– Os registros das candidaturas para as vagas eletivas do Órgão Especial deverão ser realizados no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste edital, de 22 a 29 de novembro de 2022, através de requerimento encaminhado por e-mail ao Protocolo da Presidência (gabpresdepre.separ@tjrj.jus.br) (Art. 6º, Resolução TJ/TP nº 01/2016);

– No ato da inscrição, o candidato declarará se a candidatura é para exercer a função efetiva ou de suplência (art. 6º, parágrafo único, Resolução TJ/TP nº 01/2016);

– As eleições para os itens 7 e 8 serão realizadas por votação secreta (Art. 8º, Resolução TJ/TP nº 01/2016);

– Quórum para eleição dos itens 7 e 8: maioria dos votos dos presentes (Art. 8º, § 3º, Resolução TJ/TP nº 01/2016).

9– Eleição de 5 (cinco) membros do Conselho da Magistratura

– A eleição para este item será realizada por votação secreta;

– Quórum: a eleição será conjunta, considerando-se eleitos os 5 (cinco) Desembargadores mais votados que obtiverem a maioria dos votos dos presentes (Art. 11, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro).

DISPOSIÇÕES GERAIS

– A sessão será pública e realizada de forma híbrida, possibilitada a participação dos Desembargadores presencialmente no Plenário do Tribunal Pleno ou, remotamente, através de link da Plataforma Microsoft TEAMS que será enviado a todos os Desembargadores na sexta-feira anterior à sessão;

– Todas as votações serão realizadas em ambiente eletrônico, por meio do sistema eVOTO;

– É indispensável a confirmação da presença dos eleitores no sistema eVOTO, para obtenção do quórum para abertura da sessão;

– São eleitores todos os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

– A sessão será transmitida pelo canal do TJRJ no Youtube.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2022.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça

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