O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou provimento sobre o trabalho de servidores de primeiro grau em sobreaviso durante a vigência do RDAU (Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência). A principal providência está no artigo 3, que prioriza o pagamento de honorários advocatícios nos processos eletrônicos. O pagamento se dá por meio de transferência para a conta bancária indicada nos autos.
A iniciativa do Poder Judiciário do Estado do Rio também abrange o pagamento de condenações e honorários periciais.
“Este artigo demonstra a preocupação do tribunal em não deixar as partes e os advogados desguarnecidos neste momento de quarentena”, explica o presidente da AMAERJ, Felipe Gonçalves.
Leia aqui, na íntegra, o Provimento CGJ 21/2020, assinado pelo corregedor-geral, Bernardo Garcez.
Em todas as medidas preconizadas pelo provimento, os juízes devem avaliar a chance de fazer a transferência diretamente à conta corrente do advogado, quando já cadastrada e autorizada, assim como à das partes.
A magistrada Eunice Haddad, secretária do Conselho Deliberativo e Fiscal da AMAERJ e representante da Associação na COMAQ (Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais), lembra que o recurso já estava previsto.
“Antes da quarentena, os mandados eram liberados pelos juízes. Era necessário ir ao Banco do Brasil receber o valor. Este recurso trazido no provimento não é novidade, mas era pouco utilizado. Muitos peritos e advogados já tinham conta cadastrada no banco, o que facilitava o pagamento. Agora, isso deve ser priorizado para garantir a subsistência de advogados e partes durante este período de recolhimento”, explicou a titular da 24ª Vara Cível da Capital.
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Iniciativa na Região dos Lagos
O diretor-presidente da 7ª Seção Regional da AMAERJ, em São Pedro da Aldeia, conversou com os colegas da Região dos Lagos sobre o provimento. Segundo Marcio da Costa Dantas, os juízes estavam preocupados com a dificuldade de execução da medida.
“Estávamos em dúvida de como agir para garantir essa prioridade no pagamento eletrônico, especialmente em como e quem iria enviar este ofício com determinação de transferência para as agências do Banco do Brasil. Então consegui, junto à agência do município, uma lista com nomes e e-mails de todos os gerentes”, explicou ele.
A ação é simples: o juiz recebe o pedido e determina à serventia – em home office – que faça o ofício com a ordem de transferência para a conta indicada dos valores bloqueados ou depositados judicialmente. A determinação chega à gerência por e-mail. “Nossa ideia é padronizar a ação dos juízes”, afirmou.
O titular da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia adianta que o próximo passo “será tentar contato com as OABs Seccionais para orientar os advogados sobre a disponibilidade dos dados das contas correntes, para que os valores sejam recebidos”.