Presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux foi homenageado nesta quinta-feira (9), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com o lançamento da coletânea “O Novo Processo Civil Brasileiro, volumes 1, 2 e 3”. Os presidentes Milton Fernandes (TJ-RJ) e Renata Gil (AMAERJ) participaram do evento, que reuniu magistrados, promotores e advogados no Foyer do TJ.
“Considero esta homenagem muito maior do que eu merecia. Vejo esta coleção como um prêmio para minha vida na medida em que reúne trabalhos de colegas da minha academia de Direito Processual, trazendo em seu bojo textos intelectuais que servirão para o meu constante aprendizado em relação a essa matéria que me é tão cara, que é o Processo Civil”, disse Fux.
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A coleção, lançada pela editora GZ em homenagem ao ministro Fux, foi dividida em três volumes, apresentando 98 textos de ministros do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do TJ-RJ, professores e advogados.
A obra teve a coordenação de Aluisio Gonçalves de Castro Mendes (desembargador do TRF-2), José Roberto dos Santos Bedaque (desembargador aposentado do TJ-SP), Paulo Cezar Pinheiro Carneiro (professor titular de Teoria Geral do Processo da Uerj) e Teresa Arruda Alvim (professora do curso de pós-graduação em Direito da PUC-SP).
O presidente do TJ-RJ, Milton Fernandes, considerou a homenagem um reconhecimento à trajetória pessoal e profissional do ministro Luiz Fux. O desembargador também destacou o fato de um dos três volumes da coleção reunir textos do Judiciário fluminense.
“A coleção é uma homenagem justa, bonita e tão inusitada que foram necessários três volumes para que comportasse as homenagens prestadas ao ministro Fux. Fico, particularmente, muito feliz porque o terceiro e último volume é exclusivamente de textos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio. É um orgulho muito grande para todos nós”, afirmou o presidente do TJ-RJ.
Novo CPC
Após sanção da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, o Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em 2016. O ministro do STF considerou positivos os dois primeiros anos de vigência do novo CPC.
“O Novo Código de Processo Civil traz um resultado palpável quanto à duração dos processos. Em segundo lugar, estimulou bastante a conciliação, o que levou a uma redução dos números de litígios no Judiciário. E também à redução daquela prodigalidade recursal e da instituição da sucumbência recursal que evitou aquelas aventuras judiciais que não deixavam terminar a solução das causas”, ressaltou o ministro.
Para Fux, um dos caminhos trazidos pelo novo CPC foi o fortalecimento da conciliação como forma de solução dos conflitos. “O novo Código impõe aos juízes, logo no início do processo, uma estratégia de conciliar as partes. A conciliação é a melhor forma de solução de um litígio porque otimiza o relacionamento social. O juiz acaba exercendo não só o seu dever de ofício, mas também uma pacificação social desejável.”
O presidente do TJ-RJ também considerou que o novo código trouxe benefícios para os jurisdicionados.
“Além de modernidade, o novo código facilita a resolução dos processos. Outro ganho pode ser constatado com a mediação e a conciliação prévia. Todos os meios de resolução de conflitos são muito bem vindos, sobretudo no Brasil, que é um país muito judicializado. Hoje temos, em média, 100 milhões de processos no Brasil inteiro. Desta forma, temos que buscar solução para isso”, disse Milton Fernandes.
(Com informações do TJ-RJ)