Judiciário na Mídia Hoje | 06 de agosto de 2020 16:26

Justiça proíbe retorno de aulas presenciais nas escolas particulares no Rio

*O Globo

Desembargador Peterson Barroso Simão | Foto: TRE-RJ

A Justiça suspendeu o decreto da Prefeitura do Rio que permitia a reabertura de escolas privadas para aulas presenciais no município. O desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), determinou nesta quinta-feira (6) a suspensão do decreto 47.683 e estipulou pena de multa diária de R$ 10 mil ao prefeito Marcelo Crivella em caso de descumprimento.

O decreto, de 22 de julho, autorizava escolas particulares a retornarem as aulas, de forma voluntária, das turmas de 4º, 5º, 8º e 9º anos. Desde 1º de agosto essa autorização estava valendo e, nesta semana, sete escolas da cidade já haviam aderido ao retorno.

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O desembargador Peterson Barroso Simão citou “a gravidade do cenário adverso à população”. O magistrado destacou que ainda não há recomendação por autoridade médica ou sanitária em favor da volta das aulas e lembrou que o “isolamento social, segundo a ciência, é a forma mais eficaz de combate à pandemia, visto que ainda não há vacina para a doença”. Simão anexou o relatório do último dia 20 de julho da Fiocruz, em que desorienta o retorno das aulas, e mencionou a adoção do ensino remoto em várias unidades.

Na sentença, o desembargador afirmou que “é fácil constatar que não estamos preparados para combater e vencer este supervírus” e, por isso, ele deferiu a liminar, por entender que o decreto poderia “efetivamente e de forma concreta prejudicar e colocar em perigo a vida e a saúde da população”.

Estado

Embora a prefeitura tivesse autorizado o retorno dos alunos, o governo do Estado prorrogou a restrição de funcionamento das escolas, inclusive da rede privada, até o dia 20.

No decreto publicado nesta quarta-feira (5) pelo governo, é destacado que a decisão tem como “único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da Covid-19, diante de mortes já confirmadas”. Com isso, de acordo com o Estado, ficam suspensas as “aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino”.