Já está disponível a sexta lista com os cálculos revistos de magistrados que pleitearam a diferença do pagamento dos valores contribuídos ao antigo Fundo de Reserva. Os 31 associados listados devem entrar em contato com a gerente administrativa da Associação, Kátia Cavalcanti (3133-4167 / 2533-1345). A Associação reivindica que a restituição dos valores seja feita considerando a incidência dos expurgos inflacionários e dos juros referentes ao início da data de contribuição de cada magistrado.
Confira abaixo a lista com os 31 nomes da sexta leva de cálculos revistos:
1. Alexandre Herculano Pessoa Varella
2. Antonio Eduardo Ferreira Duarte
3. Antonio Izaias da Costa Abreu
4. Bernardino Machado Leituga
5. Dauro Ignácio da Silva
6. Egas Moniz Barreto de Aragão Daquer
7. Elmo Guedes Arueira
8. Fernando Antonio de Almeida
9. Gilmar Augusto Teixeira
10. Hermano Duncan Ferreira Pinto
11. João Paulo Fernandes Pontes
12. Joaquim Domingos de Almeida Neto
13. José Carlos Varanda dos Santos
14. José de Samuel Marques
15. Kátia Cilene da Hora Machado Bugarim
16. Llewellyn Davies Antonio Medina
17. Luciano Silva Barreto
18. Luiz Roberto Ayoub
19. Magno Alves de Assunção
20. Maria Helena Pinto Machado Martins
21. Maria Luiza de Freitas Carvalho
22. Mario Guimarães Neto
23. Mauro Dickstein
24. Newton Paulo Azeredo da Silveira
25. Orlando de Almeida Secco
26. Paulo Gustavo Rebello Horta
27. Paulo Mello Feijó
28. Roberto Guimaraes
29. Ruyz Athayde Alcantara de Carvalho
30. Valmir dos Santos Ribeiro
31. Vera Maria Andrade Lage
A decisão de individualizar administrativamente o requerimento foi tomada após a Amaerj promover Assembleia sobre o tema. A determinação tomou como base a Lei 2.889/14, aprovada em maio de 2014, que concede a devolução das contribuições aos magistrados que não exerceram o direito de permanecer no antigo Fundo de Reserva (Lei 7.301/73), quando da sua extinção pela Lei 3.189/99. O órgão foi extinto e substituído, em 1999, pelo Rio Previdência.
Os magistrados empossados antes e depois de 1988, e pensionistas interessadas na ação, que ainda não deram entrada no requerimento, devem fazê-lo junto à Divisão de Pessoal da Magistratura (DIMAG) do TJ-RJ.
A consultoria sobre a revisão dos cálculos está sendo feita de forma graciosa pelo escritório Gouvêa Sociedade de Advogados.
Veja aqui a PRIMEIRA lista com os cálculos revistos.
Veja aqui a SEGUNDA lista com os cálculos revistos.
Veja aqui a TERCEIRA lista com os cálculos revistos.
Veja aqui a QUARTA lista com os cálculos revistos.
Veja aqui a QUINTA lista com os cálculos revistos.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj