CNJ | 10 de fevereiro de 2021 14:29

CNJ permite magistrados em bancas de concurso e comissões de juristas

Presidente do CNJ, Luiz Fux, foi o relator da proposta | Foto: Romulo Serpa/Ag.CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou o campo de atuação dos magistrados. Agora é reconhecida como atividade docente a participação de juízes e desembargadores em bancas de concurso público e em comissões de juristas. A medida foi aprovada, por unanimidade, pelo plenário do órgão nesta terça-feira (9).

Relator da proposta, o presidente do CNJ, Luiz Fux, destacou que a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) permitem o exercício de atividades docentes pelos membros do Poder Judiciário, desde que haja compatibilidade de horários com o exercício das funções institucionais. Ele observou que o CNJ já regulamentou a questão e defendeu a ampliação do entendimento atual.

“É imperioso reconhecer que a presença de magistrados em bancas de concurso público e em comissões de juristas, ainda que instituídas pelo Poder Legislativo ou Executivo, guardam relação com a atividade acadêmica e contribuem para o desenvolvimento jurídico nacional, inclusive dignificando o Poder Judiciário.”

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O ministro enumerou diversas comissões instituídas pelo Legislativo que contaram com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), como a Comissão de Juristas de Dados Pessoais/Segurança Pública, Comissão de Juristas de Combate ao Crime Organizado e a Comissão de Juristas que elaborou anteprojeto do novo Código de Processo Civil, que ele presidiu.

“Vivemos a era cibernética. Abreviamos as distâncias e ampliamos significativamente a difusão de conhecimento e as plataformas tecnológicas disponíveis permitem que qualquer pessoa, inclusive os magistrados, participem rapidamente de eventos, eventualmente dispendendo tão somente o tempo necessário para sua fala”, afirmou Fux.

Além de bancas de concurso público e comissões de juristas, os magistrados podem trabalhar como professores, palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores e membros de comissão organizadora.

(Com informações do CNJ)