O governador Cláudio Castro sancionou nesta segunda-feira (5), sem vetos, a Lei n° 9842/22, que unifica as Entrâncias Comum e Especial no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A medida foi proposta pela AMAERJ.
Não haverá aumento de despesas. As 81 comarcas do Estado serão classificadas como comarcas de entrância única. A carreira da Magistratura, em primeiro grau de jurisdição, será composta por juízes substitutos, na classe inicial, e juízes de Direito, na classe final.
Requerido pela Associação ao TJ-RJ em janeiro, o projeto havia sido aprovado em agosto pelo Órgão Especial do Tribunal e pelo plenário da Assembleia Legislativa (Alerj). A presidente da AMAERJ, Eunice Haddad, e dirigentes da entidade acompanharam as votações.
No último dia 29, a AMAERJ tratou da proposta com o secretário de Estado da Casa Civil, Nicola Miccione, no Palácio Guanabara, sede do governo do Rio. O trabalho associativo de interlocução com os três Poderes foi fundamental para que o projeto virasse lei.
Confira a íntegra da lei:
Origem da iniciativa da AMAERJ
De 1º a 16 de dezembro de 2021, na gestão do ex-presidente Felipe Gonçalves (2020-2021), a AMAERJ promoveu enquete online a fim de que a classe se manifestasse a respeito da proposta de unificação das entrâncias. No total, 243 magistrados opinaram sobre o tema – 203 votaram a favor da unificação (83,5%); 40, contra (16,5%).
A AMAERJ submeteu o questionamento aos associados porque o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese: “A promoção na Magistratura por antiguidade precede a mediante remoção”. A decisão do STF, em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral (Tema 964) sobre os critérios para promoção dos juízes estaduais, suscitou o debate entre os colegas sobre a unificação de entrâncias.
A entidade apresentou o requerimento à presidência do TJ em 26 de janeiro. “Os magistrados teriam mais estabilidade e segurança jurídica para seu planejamento de vida, contando com número muito maior de opções de lotação até alcançar o último degrau da carreira. Isso gera qualidade de vida, elemento fundamental para o indivíduo produzir adequadamente”, sustentou a Associação.
A carreira da Magistratura, em primeiro grau, era composta por juízes substitutos, juízes de Entrância Comum e juízes de Entrância Especial. A AMAERJ destacou que “a unificação produz, ainda, maior igualdade nas condições de trabalho entre as diversas serventias judiciais espalhadas pelo Estado”. A entidade lembrou que não existe essa diferença em outras carreiras jurídicas, como Defensoria e Ministério Público.
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