*Migalhas
Nesta segunda-feira (9), magistrados integrantes das Turmas Recursais do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) se reuniram para sessão de Uniformização de Jurisprudência. O caso julgado foi de um homem que adquiriu um imóvel em empreendimento que serviria de apoio às Olimpíadas e alega que não foram cumpridos requisitos estabelecidos em contrato.
Por maioria, foi fixada a tese: “A empresa imobiliária, como intermediadora do negócio, não responde solidariamente pelo descumprimento do contrato celebrado entre a construtora e o cliente do imóvel”.
Esta tese passa a valer para as hipóteses idênticas em tramitação. A sessão foi presidida pelo desembargador Mauro Pereira Martins, presidente da Cojes (Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais).
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