CNJ | 27 de outubro de 2020 17:21

Tribunal do Rio é o primeiro do país a implantar o Juízo 100% Digital

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) é pioneiro no país na adoção do Juízo 100% Digital. Treze unidades jurisdicionais da Corte fluminense serão as primeiras a participar do projeto, em que atos processuais são executados exclusivamente por meio eletrônico. A medida foi anunciada nesta terça-feira (27) pelo presidente do TJ, desembargador Claudio Mello.

O projeto-piloto será desenvolvido nas seguintes unidades:

– 1ª, 8ª, 10ª e 14ª Varas de Fazenda Pública da Capital;

– 4ª, 19ª, 23ª, 24ª, 31ª e 50ª Varas Cíveis da Capital;

– 1ª Vara Cível do Foro Regional da Região Oceânica de Niterói;

– 2ª Vara Cível de Maricá;

– e 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes.

O Juízo 100% Digital é uma das pautas prioritárias da presidência do ministro Luiz Fux no STF (Supremo Tribunal Federal) e no Conselho Nacional de Justiça. O incentivo à Justiça Digital é um dos cinco eixos de sua gestão.

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Adaptações

Segundo o TJ do Rio, todos os atos processuais destas unidades ocorrerão por meio eletrônico, até mesmo citação, notificação e intimação de partes determinadas pelo magistrado, já previstos nos artigos 193 e 246 do CPC (Código de Processo Civil). Para que o processo tramite pelo Juízo 100% Digital, todas as partes envolvidas precisam concordar. Junto com os advogados, as partes precisam fornecer e-mail e número de celular à secretaria da unidade judiciária ao ajuizar a ação. As partes poderão desistir da tramitação digital até a contestação. Neste caso, o processo voltará ao acervo de ações da mesma vara.

O Ato Normativo do TJ-RJ que institui o projeto piloto impede que processos com documentos físicos incorporados aos autos tramitem no âmbito digital. Os atos processuais prejudicados por problemas técnicos poderão ser repetidos, por determinação do juiz, desde que fique justificado o impedimento da participação de advogados ou testemunhas devido, por exemplo, a uma queda do sinal de internet.

O atendimento exclusivo a advogados continuará a ser prestado por magistrados e servidores das varas com o Juízo 100% Digital durante o horário reservado para atendimento ao público. Para ser atendido pelo magistrado, o advogado deverá informar o juízo, que terá 48 horas para responder. A ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais seguirão como critérios para a prioridade no atendimento.

Resolução do CNJ

A Resolução CNJ 345/20, aprovada em 6 de outubro, autoriza os tribunais brasileiros a implementarem o Juízo 100% Digital. Assim como o atendimento a advogados, o trabalho dos servidores da vara será feito de modo remoto durante o horário de expediente forense “por telefone, por e-mail, por videochamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo tribunal”. Saiba mais sobre o Juízo 100% Digital nesta cartilha.