Notícias | 13 de março de 2023 12:21

TJ-RJ abre editais de eleição para Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau

Os juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) podem se candidatar ao Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. O presidente do TJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, publicou nesta segunda-feira (13) dois editais sobre o processo de eleição.

Serão escolhidos três magistrados – um eleito pelo Órgão Especial e dois após votação entre todos os juízes do Estado. As inscrições são feitas por meio de requerimento pelo e-mail editalmag@tjrj.jus.br. Os juízes devem seguir o modelo informado pelo TJ no Diário da Justiça.

Criado em 2015, o Comitê tem o objetivo de desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, celeridade, eficiência, eficácia e efetividade dos serviços judiciários da primeira instância, nos termos da Resolução CNJ nº 194/2014.

Confira abaixo os editais e o modelo de inscrição:

EDITAL Nº 03/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO pelo Órgão Especial para vaga de 1 (um) Magistrado em atividade para compor o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ nº 194/2014.

I – O processo destina-se à eleição pelo Órgão Especial de 1(um) magistrado para ocupar a vaga prevista no art. 3º, inciso IV, do Ato Executivo nº 105/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e seu suplente;

II – Serão eleitores os desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

III – Serão elegíveis todos os magistrados em atividade do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que tiverem interesse em se inscrever por meio de envio do requerimento, conforme modelo anexo, para o e-mail editalmag.orgesp@tjrj.jus.br;

IV – A lista dos inscritos será publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e no DJERJ;

V – A votação ocorrerá em sessão do Órgão Especial designada para esse fim em data que será publicada no DJERJ;

VI – Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos (maioria simples), e será considerado eleito suplente o candidato que obtiver o segundo maior número de votos, sendo o resultado divulgado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e publicado no DJERJ;

VII – Em caso de empate, será considerado eleito o candidato com maior antiguidade na carreira;

VIII– Os casos omissos serão resolvidos na forma do art. 5º do Ato Executivo nº 105/2015.

Publique-se.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2023.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Para: editalmag.orgesp@tjrj.jus.br

Assunto: Inscrição de Candidatura a Membro do Comitê Gestor

Ao Exmº Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Eu, (NOME COMPLETO), matricula nº (MATRÍCULA DO TJRJ), sirvo-me deste para solicitar a inscrição da minha candidatura, por eleição do Órgão Especial, conforme Edital nº 03/2023, a membro do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

EDITAL Nº 04/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DIRETA de 2 (duas) vagas para Magistrado em atividade no Primeiro Grau de Jurisdição para compor o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ nº 194/2014.

I – O processo destina-se à eleição direta de 2 (dois) magistrados para ocupar duas vagas previstas no art. 3º, inciso V, do Ato Executivo nº 105/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

II – Serão eleitores os magistrados em atividade no primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

III – Serão elegíveis os magistrados em atividade no primeiro grau no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que tiverem interesse em se inscrever por meio de envio do requerimento, conforme modelo anexo, para o e-mail editalmag@tjrj.jus.br;

IV – O prazo para inscrição será de 10 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação deste edital;

V – A lista dos inscritos será publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e no DJERJ;

VI – A votação ocorrerá por meio eletrônico, três dias após a divulgação dos inscritos, em espaço disponível na intranet
(serviços/sistemas/login/senha/sistema de gerenciamento de questionários), durante o prazo de 5 dias úteis e, havendo dúvidas, poderão os eleitores acessar o manual de votação disponível na intranet (Intranet/login/senha/serviços/manuais dos sistemas de informática);

VII – Após concluído o voto, o eleitor receberá um comprovante eletrônico do ato.

VIII – Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos (maioria simples), e serão considerados eleitos suplentes os candidatos que obtiverem o segundo maior número de votos, sendo o resultado divulgado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e publicado no DJERJ;

IX – Em caso de empate, serão considerados eleitos os candidatos com maior antiguidade na carreira;

X–Os casos omissos serão resolvidos na forma do art. 5º do Ato Executivo nº 105/2015.

Publique-se.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2023.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Para: editalmag@tjrj.jus.br

Assunto: Inscrição de Candidatura a Membro do Comitê Gestor

Ao Exmº Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Eu, (NOME COMPLETO), matricula nº (MATRÍCULA DO TJRJ), sirvo-me deste para solicitar a inscrição da minha candidatura, por eleição direta, conforme Edital nº 04/2023, a membro do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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