*Diário de Petrópolis
Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na noite de segunda-feira (4), nega pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Petrópolis (Setranspetro) e das empresas e determina o retorno de 100% da frota de ônibus.
O Setranspetro entrou com um recurso após decisão da 4ª Vara Cível, em 25 de junho, assinada pelo juiz Jorge Martins, que já determinava o retorno da frota em sua totalidade.
Com o pedido negado, as empresas e o Setranspetro terão que cumprir a determinação imediatamente. A decisão do TJ é do desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto.
Leia também: Associação parabeniza juízes pelos dez anos do 43º Concurso
AMAERJ homenageará Antônio Boente com Troféu Hors Concours
TJ-RJ criará Ouvidoria Interna para magistrados e servidores