Turnos do pleito municipal passaram para 15 e 29 de novembro
por Sergio Torres
As incertezas a respeito do controle da pandemia do coronavírus levaram o Plenário da Câmara dos Deputados a aprovar, em 1º de julho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, que tratava do adiamento das eleições municipais deste ano. As novas datas do pleito são 15 e 29 de novembro (primeiro e segundo turnos). A Emenda Constitucional 107/2020, decorrente da aprovação da PEC, foi promulgada no dia seguinte pelo Congresso Nacional.
De início reticente quanto ao adiamento, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, considerou que não havia como agir de forma diferente. Segundo ele, os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, “entenderam prontamente e conseguiram em tempo recorde aprovar uma emenda constitucional que era indispensável para o adiamento”.
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Ainda de acordo com Barroso, a decisão a favor do adiamento representou “uma demonstração da capacidade de diálogo institucional entre a Justiça Eleitoral e o Congresso Nacional”. A medida, disse o presidente do TSE, é a “prova de que, com o interesse público e bons argumentos, quase tudo é possível”.
“Acho que nós estamos fazendo a conciliação possível e necessária entre a proteção da saúde da população e a realização desse rito democrático imprescindível que é a concretização das eleições”, comentou o ministro.
A PEC foi aprovada na Câmara em dois turnos. No primeiro, 402 votos a favor e 90 contra. No segundo, o resultado foi 407 a 70. No pleito serão eleitos prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios brasileiros.
Após a confirmação do adiamento, o site do TSE divulgou que Barroso, ao longo dos últimos meses, conversou sobre a pandemia e seus efeitos com infectologistas, epidemiologistas, biólogos e físicos.
“Temos de colocar a saúde da população na frente dos interesses políticos mais imediatos. O adiamento não era uma vontade política do TSE, mas o encaminhamento do entendimento uníssono de todos os médicos e cientistas que pudemos ouvir. Foi uma pauta que se impôs à Justiça Eleitoral, tendo em vista a crise sanitária que o Brasil vive nos últimos meses”, disse.
A emenda aprovada estabelece que cabe, ainda, ao TSE requerer ao Congresso Nacional a marcação de datas alternativas de votação em cidades em que a pandemia persista, pondo em risco eleitores e servidores da Justiça Eleitoral. A data-limite para a realização dessas votações será 27 de dezembro.
Outra medida prevista na emenda constitucional é a definição pelo Tribunal Superior Eleitoral dos horários de funcionamento das sessões, de modo que não haja aglomerações nos locais de votação.
A partir da aprovação da emenda, houve a prorrogação de datas do calendário eleitoral. As convenções partidárias, que seriam de 20 de julho a 5 de agosto, passaram para o período entre 31 de agosto a 16 de setembro. O prazo para o registro de candidaturas, que findaria em 15 de agosto, passou para 26 de setembro.