A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro apura, em atendimento a representações formuladas pelas AMAERJ, o crime de vazamento de informações e documentos sigilosos de processos em que são citados magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Os pedidos de apuração foram apresentados pela AMAERJ à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio, que os encaminharam à Polícia Civil.
Os vazamentos à imprensa de documentos e informações relacionados a processos que, em cumprimento à legislação brasileira, deveriam tramitar em sigilo, “atentam contra prerrogativas fundamentais da Magistratura”, argumenta a AMAERJ.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979) prevê o direito de todo juiz ser julgado e investigado sob sigilo, como forma de preservar sua dignidade.
“A importância institucional da Magistratura impõe salvaguardá-la dos precipitados olhares de uma opinião pública que, alimentada por notícias muitas vezes parciais e enviesadas, não hesita em emitir juízos condenatórios prematuros, sem processo e sem defesa, com danos irreversíveis às imagens dos magistrados e do próprio Poder Judiciário como um todo”, relata a AMAERJ.
A divulgação de informações sigilosas constitui delito definido no artigo 325 do Código Penal, além de ato de improbidade previsto na Lei 8.429/1992.
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