O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (24), o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que permitia ao Poder Executivo limitar o repasse de recursos financeiros ao Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Defensoria Pública. Para a maioria dos ministros, a permissão de corte no duodécimo ofende o princípio da separação de Poderes e a autonomia financeira do Judiciário.
Com esse entendimento, o STF encerrou o julgamento de dispositivos da LRF, que fora sancionada em 2000. O voto de desempate foi do decano, ministro Celso de Mello, que estava afastado por licença médica quando a matéria foi discutida pelo Plenário pela última vez.
De acordo com o artigo 9º da LRF, se ao final de um bimestre ficar identificado que a receita recolhida não comportará o cumprimento do estabelecido no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público limitarão, “por ato próprio e nos montantes necessários”, sua movimentação financeira em até 30 dias. Caso não fizessem a adequação, o parágrafo 3º autorizava o Poder Executivo a “limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”.
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Para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, a interferência do Executivo é inconstitucional. “Essas autonomias são instrumentos para a perpetuidade independente e harmônica dos Poderes de Estado. Esse dispositivo estabeleceu um novo mecanismo, que, ao meu ver, não guardou pertinência com o modelo de freios e contrapesos estabelecidos constitucionalmente, que existe para assegurar o exercício responsável, mas independente”, afirmou.
Votaram com Alexandre de Moraes os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Celso de Mello.
A decisão atendeu ao requerimento dos presidentes dos Tribunais de Justiça do país e da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que enviaram nota técnica ao Supremo, em 2019. “Ao permitir ao Poder Executivo que limite a disponibilização dos recursos financeiros ao Poder Judiciário, a despeito da existência de créditos orçamentários, o legislador aparelhou as funções executivo-administrativas do Estado com um poder exorbitante, que fragiliza o equilíbrio das instituições”, destacaram na nota.
“O repasse duodecional conforma um mecanismo coercitivo de preservação da autonomia financeira do Poder Judiciário, não podendo ser superado pela norma infraconstitucional impugnada. Não se pode admitir que esteja o Poder Judiciário submetido ao alvitre do Poder Executivo”, ressaltaram os presidentes dos TJs e a AMB.
Salário de servidor
No julgamento, o STF também julgou inconstitucional o trecho da legislação que permitia o corte de salário de servidores públicos. A maioria dos ministros entendeu que a redução temporária de carga horária e de salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade.