*O Globo/Ancelmo Gois
Maria Teresa Guadalupe Jimenez Cadieux, paciente portadora de obesidade mórbida e com comorbidades a ela associadas — como esofagite, hipertensão arterial, diabetes e apneia do sono —, ganhou uma ação indenizatória contra a Unimed Rio após o plano de saúde se recusar a cobrir o procedimento de gastroplastia, mais conhecida como cirurgia bariátrica. Para os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negaram o recurso da seguradora, a recusa do plano de saúde não encontra justificativa e é seu dever oferecer cobertura de tratamentos solicitados pelo médico que assiste o paciente.
De acordo com os magistrados, a integridade psicológica e bem-estar da paciente foram afetados de modo significativo, uma vez que a Unimed Rio a deixou desemparada no momento em que mais necessitava de tratamento. Por conta disso, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização fixada no valor de R$ 8 mil.
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