Apenas desembargadores oriundos das Câmaras de Direito Privado poderão integrar as Câmaras de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A decisão do Órgão Especial desta segunda-feira (13) reviu o entendimento do colegiado sobre o critério para o preenchimento das vagas.
Na última segunda-feira (6), o Órgão Especial havia decidido que todos os desembargadores do TJ-RJ poderiam concorrer às recém-criadas Câmaras de Direito Empresarial, inclusive os que atuam em Câmaras de Direito Público e em Câmaras Criminais.
Logo na abertura da sessão desta segunda-feira (13), o desembargador Mauro Dickstein solicitou que o Órgão Especial fosse submetido a uma nova votação sobre o tema.
O magistrado ponderou que, pelo critério da especialização, seria melhor que as Câmaras de Direito Empresarial tivessem o acesso restrito aos desembargadores oriundos das Câmaras de Direito Privado. O desembargador ressaltou que, em razão das Câmaras de Direito Público estarem com distribuição elevada, retirar um magistrado daquela unidade jurisdicional agravaria a situação.
Na nova votação, o Órgão Especial aprovou, por maioria, a proposta de limitar aos desembargadores das Câmaras de Direito Privado as inscrições e o acesso às Câmaras de Direito Empresarial.
Novas Câmaras
Cada uma das duas câmaras terá cinco desembargadores. As vagas serão preenchidas de acordo com o critério de antiguidade. O primeiro magistrado irá para uma câmara, o segundo atuará na outra câmara e assim sucessivamente.
Na ausência de candidatos, a escolha caberá ao presidente do Tribunal de Justiça. O desembargador Ricardo Cardozo afirmou que designará os desembargadores mais novos.
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