Judiciário na Mídia Hoje | 11 de setembro de 2020 17:35

Organização criminosa é crime permanente, diz juíza ao mandar prender secretário

*ConJur

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

Embora os fatos investigados tenham ocorrido entre 2013 e 2018, o secretário estadual de Educação do Rio de Janeiro, Pedro Fernandes, não perdeu posição hierárquica na organização criminosa e continua a receber dinheiro público desviado pelas empresas Servilog e Rio Mix. Assim, para preservar a ordem pública e interromper os delitos, a juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decretou a prisão preventiva de Fernandes, convertida em domiciliar por ele ter contraído a Covid-19.

A juíza aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio contra Fernandes por organização criminosa, fraude à licitação, peculato e corrupção passiva. Com base em mensagens de celular de investigados e na delação premiada de Bruno Campos Selem, sócio de uma das empresas envolvidas, o MP afirma que a Fundação Leão XIII fez licitações fraudulentas para beneficiar a Servilog, que teriam gerado prejuízo de R$ 66 milhões aos cofres estaduais. De acordo com o MP, Pedro Fernandes tinha influência na fundação e comandava os esquemas.

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Dos indícios de autoria, Ana Helena destacou que há perigo na liberdade a justificar a prisão preventiva de Fernandes. Ainda que os fatos em apuração tenham ocorrido entre 2013 e 2018, “o crime de organização criminosa é um crime permanente, havendo indícios” de que o secretário continua praticando delitos, disse a julgadora. Isso com base em mensagens de celular de suspeitos e na renovação, em 2019, do contrato da Servilog com a fundação.

“Depreende-se, pelo histórico das conversas de WhatsApp que a influência política de Cristiane Brasil [ex-integrante da prefeitura do Rio] e Pedro Fernandes é tão grande que, mesmo sem cargo eletivo no ano de 2018, Cristiane Brasil teria continuado a receber vantagem indevida proveniente das licitações da Fundação Leão XIII e que Pedro Fernandes, ou ‘chefe’, como é chamado nas mensagens, mesmo após se lançar candidato a governador, no ano de 2018, e perder a influência político-administrativa na Fundação Leão XIII, não perdeu posição hierárquica na organização criminosa e teria continuado a se locupletar do dinheiro público desviado pelas empresas Servilog e Rio Mix”, avaliou a juíza.

Ela ainda avaliou que a prisão preventiva é necessária para “acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade dos crimes em apuração”. E ressaltou que Pedro Fernandes possui destaque no grupo e “enorme influência política”, o que pode atemorizar testemunhas.