CNJ | 11 de setembro de 2020 16:37

Resolução do CNJ flexibiliza trabalho de juízes com filho especial

Sessão do CNJ que definiu resolução | Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ

Resultado de proposta da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) com apoio da AMAERJ , o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou nesta quarta-feira (9) a Resolução 343/20. O documento flexibiliza as condições de trabalho de magistrados e servidores portadores de deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou com filhos ou dependentes legais na mesma condição.

A resolução foi aprovada em reunião na última terça-feira (8). A juíza do Adriana Laia Franco (diretora do Departamento de Acessibilidade e Inclusão da AMAERJ) integrou o Grupo de Trabalho do CNJ sobre o assunto, onde atuou para levar a matéria à discussão. O pleito também foi tema de requerimento apresentado pela AMAERJ ao TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) em março.

Modalidades de condição especial

Foram definidas quatro modalidades para requerer condição especial de trabalho. O magistrado poderá ser designado provisoriamente para atividades fora da comarca que atua para aproximar-se do local de residência, de prestação de serviços médicos, terapêuticos ou pedagógicos do filho ou dependente. Também pode ser concedido apoio à unidade judicial do magistrado, seja designando juiz auxiliar, seja aumentando o quadro de servidores ou incluí-la em mutirão de prestação jurisdicional.

Há outras duas condições diferenciadas. Pode haver a concessão de jornada especial, nos termos da lei, ou a atuação em teletrabalho, sem acréscimo de produtividade.

Em todos os casos, serão considerados o contexto e a organização familiar, entre outros quesitos essenciais para a construção de ambiente saudável para o crescimento e o bem-estar do núcleo familiar. O magistrado ou servidor deverá explicar as questões para sua permanência em determinado local.

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Moldes do requerimento

O requerimento deve ser direcionado à autoridade competente do Tribunal, em uma ou mais modalidades. O pedido deve enumerar e justificar os benefícios, para si ou o filho ou dependente, da inclusão no condição especial. O documento deverá ter laudo técnico, que deve atestar a gravidade da doença ou deficiência, se o local onde reside o prejudica, se no local de lotação há tratamento ou estrutura adequados, se a manutenção será temporária e quando haverá nova avaliação médica. Para a manutenção da permanência da concessão, um laudo médico deverá ser apresentado anualmente.

Conscientização

De acordo com a nova resolução, o CNJ fomentará ações de conscientização para sensibilizar e incluir magistrados e servidores. Além disso, cursos devem ser promovidos para levar conhecimento às questões relativas às pessoas com deficiência e seus direitos.

Veja aqui a íntegra da Resolução 343/2020.