A juíza Mirela Erbisti (3ª Vara de Fazenda Pública da Capital) determinou, na segunda-feira (7), a indisponibilidade de bens do ex-governador Luiz Fernando Pezão, no total de R$ 45,6 milhões. O valor é equivalente a danos materiais e multa civil por envolvimento em esquema de propinas do Sindicato das Empresas de Ônibus Urbanos do Rio, a Fetranspor.
De acordo com inquérito civil, Pezão integrava um grupo que organizava de forma habitual cobranças de propinas sobre o faturamento de contratos públicos, iniciado pelo ex-governador Sérgio Cabral. Os valores eram pagos por empresários em troca de vantagens indevidas, como a hegemonia em contratações, fornecimento de bens e serviços sem licitação e ausência de fiscalização nos contratos.
“Haveria ainda, ao que consta, um esquema de atuação junto à Fetranspor, com a criação de um fundo de propina de arrecadação semanal junto às sociedades empresárias integrantes do sindicato, sob a coordenação de José Carlos Reis Lavouras, presidente do Conselho de Administração da entidade patronal desde sua criação, para pagamento de vantagens ilícitas em espécie a agentes públicos do Poder Executivo Estadual”, escreveu a magistrada na decisão.
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As investigações indicam ainda que Pezão, a fim de aprimorar o esquema, vetou parcialmente a Lei Estadual n°7506/2016, que impedia a Fetranspor de arrecadar os créditos expirados dos bilhetes eletrônicos operados pela entidade. Ele também teria determinado o reajuste das tarifas de ônibus intermunicipais em R$ 0,27, sem estudos técnicos, com a justificativa de compensar os custos dos beneficiários de gratuidades.
“Há, portanto, indícios suficientes da existência de um esquema profissional de corrupção ativa e passiva envolvendo os demandados, com troca de favores e pagamentos de propinas mensais, em valores exorbitantes, em prejuízo da fazenda pública e contrário aos princípios que devem reger a Administração Pública”, avaliou a juíza.
Também foram bloqueados os bens do ex-presidente do Conselho de Administração da Fetranspor, José Carlos Lavoura (R$ 34,2 milhões), do operador Luiz Carlos Vidal Barroso (R$ 27,9 milhões), do ex-secretário de obras do Rio, Hudson Braga (R$ 6,3 milhões), e da Fetranspor (R$ 34,2 milhões).
Fonte: TJ-RJ