Judiciário na Mídia Hoje | 31 de janeiro de 2019 15:30

Justiça impede que deputados presos tomem posse na Alerj

*O Globo

Sede da Alerj

A Justiça negou a três deputados estaduais eleitos presos na Operação Furna da Onça – desdobramento da Lava-Jato deflagrado em novembro – o direito de tomarem posse na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nesta sexta-feira. Luiz Martins (PDT) e Marcos Abrahão (Avante) estão detidos em Bangu 8, enquanto Chiquinho da Mangueira (PSC) cumpre prisão domiciliar. Eles pediam autorização para saída temporária.

A decisão foi tomada pelo juiz federal Gustavo Arruda Macedo, que substitui o relator da Furna da Onça no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Abel Gomes, que está de férias. O magistrado lembrou que a ordem de prisão dos parlamentares citou a necessidade de impedir o contato deles com servidores e agentes políticos da Alerj. Com isso, argumentou na decisão, permitir que fossem até o Palácio Tiradentes para tomar posse colocaria em risco o cumprimento da medida.

“Portanto, diante de tudo até aqui externado, o pedido de autorização de saída temporária para tomar posse nas dependências da Alerj mostra-se, no caso concreto, absolutamente incompatível com a prisão preventiva decretada, sobretudo como os motivos que a ensejaram diante do apontado risco de reiteração e à instrução criminal que decorreriam do próprio exercício do mandato parlamentar”, concluiu.

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Luiz Martins foi o primeiro a fazer o pedido na Justiça, na última sexta-feira. Abrahão e Chiquinho da Mangueira, por sua vez, solicitaram a liberação nesta quarta.

Segundo o juiz federal, o regimento da Alerj prevê que fica a cargo do presidente da Assembleia analisar a possibilidade de os deputados tomarem posse na prisão ou em casa – no caso de Chiquinho da Mangueira.

“São questões que devem ser submetidas à oportuna e prévia apreciação do Excelentíssimo Presidente em Exercício da Alerj, o Deputado Estadual André Ceciliano (e eventualmente aos demais componentes que atualmente funcionam junto à Mesa Diretora), autoridades privativamente incumbidas de deliberar sobre o cabimento dessas medidas administrativas afetas ao ato da posse em si, como formalidade”, decidiu.