Judiciário na Mídia Hoje | 11 de janeiro de 2021 16:20

Justiça do Rio proíbe uso de aplicativo Buser para transporte coletivo de passageiros

*ConJur

Divulgação

Três empresas foram impedidas, pela Justiça do Rio, de utilizar o aplicativo de fretamento colaborativo Buser para o transporte coletivo regular de passageiros. De acordo com a decisão, o serviço público de transporte interestadual e internacional deve ser concedido pela União, mediante permissão, autorização ou concessão.

Espécie de ”Uber dos ônibus”, o Buser oferece compra de passagens de ônibus para viagens intermunicipais em um ”fretamento colaborativo” e, por isso, costuma ter tarifas mais baratas do que as oferecidas pelas viações nos guichês e sites de rodoviárias.

No entanto, o valor não é fixo, já que é definido com base na quantidade de pessoas interessadas no mesmo trajeto, uma vez que o custo total do serviço de frete é dividido por cada um dos usuários.

Na decisão, o relator, desembargador Antonio Carlos Ferreira Chaves, define que o funcionamento do aplicativo ”não é justo” com as empresas que possuem autorização para fazer o serviço de transporte.

“As empresas que possuem tal autorização suportam alguns ônus: são obrigadas a manter suas frotas dentro de padrões segurança de manutenção, equipe profissional treinada e devem garantir determinadas rotas e horários, nem sempre totalmente lucrativas, dentre outras obrigações. Assim, não se mostra justo que determinadas empresas, que se destinam precipuamente ao serviço de fretamento, escolham as rotas, dias e horários de maior interesse público – e, portanto, mais rentáveis – não possuindo qualquer responsabilidade em manter tais serviços em relação aos locais, dias e horários em que a rentabilidade não é tão atrativa.”

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O desembargador ainda destacou que a decisão mantém empresas autorizadas, concedidas ou permitidas prestando serviço de transporte regular e as demais, os serviços de fretamento.

Concedida em primeira instância pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª Vara Cível da Capital, a ação foi proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) contra as agências TJ Agência de Viagens e Turismo, Martins Pacheco Transporte e Turismo Eireli e Marlu Turismo, que vendem passagens pelo aplicativo.

A 23ª Câmara Cível negou recurso das empresas impedidas. A decisão dos desembargadores foi por maioria de votos.