*O Globo
A Justiça do Rio concedeu liminar, nesta quarta-feira (27), que ordena a volta do pedágio da Linha Amarela, nos mesmos moldes praticados antes, caso a prefeitura do Rio não “tome as providências cabíveis” para a retomada da via em trinta dias.
Segundo o desembargador André Ribeiro, da 21ª Vara Cível da Capital, a concessionária Lamsa é responsável pela manutenção da via sem receber qualquer contrapartida, numa encampação que ele define como “anômala”. O magistrado entende que a prefeitura não tomou as rédeas da rodovia desde que ganhou o direito de administrá-la, por decisão do ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro de 2020.
“(…) Defiro parcialmente a tutela recursal para determinar ao recorrido que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as providências cabíveis para a retomada do serviço da Linha Amarela, sob pena de restabelecimento da cobrança da tarifa de pedágio nos mesmos moldes em que vinha sendo praticada na vigência do contrato de concessão, sem prejuízo de futura decisão judicial ou administrativa proferida no processo de encampação”, diz a liminar.
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Em sua decisão, o magistrado afirma ainda que a situação gerada pela encampação “anômala” causa “um efeito perverso quanto às ações estatais, à medida que afasta os investimentos nacionais e internacionais por ausência de segurança jurídica em um momento em que o município se encontra tão carecedor de recursos financeiros”.
O desembargador argumenta que a conduta adotada pela administração (prefeitura) se revela contrária ao princípio constitucional da livre iniciativa privada, já que impõe a manutenção do serviço sem qualquer contraprestação, o que pode vir a implicar risco de falência da Lamsa, devido ao custo elevado de sua manutenção (reboque, despesas de energia elétrica, água, pessoal e manutenção da via) e critica a ausência de qualquer previsão acerca do início do processo de retomada da atividade pelo município.
No ofício, André Ribeiro cita também que, antes de conceder a liminar, questionou a prefeitura sobre a efetiva retomada do serviço da Linha Amarela; a eventual remuneração à Lamsa pelo custeio da manutenção da via desde setembro e a previsão de início do processo de encampação. O magistrado afirma que o município respondeu apenas que “deu início ao procedimento de encampação da via, que não veio a ser finalizado até o momento diante da recente modificação da gestão administrativa e governamental”.