Judiciário na Mídia Hoje | 29 de julho de 2021 15:52

Justiça afasta das funções oficial dos Bombeiros que atropelou e matou ciclista no Recreio

*G1

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

Por decisão da 31ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Rio, o capitão do Corpo de Bombeiros João Maurício Correia Passos deverá ser afastado todas as funções junto à corporação.

O oficial é réu por ter atropelado e matado o ciclista Cláudio Leitte da Silva, de 52 anos, na Avenida Lúcio Costa, no Recreio dos Bandeirantes. O caso aconteceu no dia 11 de janeiro deste ano.

Imagens gravadas horas antes do atropelamento mostraram o bombeiro bebendo e cambaleando em um posto de gasolina. Entretanto, o exame de alcoolemia feito seis horas depois – quando o capitão foi encontrado após fugir do local do crime – deu negativo.

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A juíza Luciana Fiala ordenou que João Maurício fique afastado, pelo menos, até ficar pronto o laudo de um exame que ateste, ou não, “dependência toxicológica” do bombeiro.

O pedido de realização do exame foi feito pela defesa do oficial durante audiência nesta quarta-feira (28), quando o bombeiro foi interrogado sobre o caso.

Além dele, outras seis testemunhas foram convocadas pela acusação e ouvidas em depoimentos via videoconferência.

“Tendo em vista a postulação defensiva, determino o afastamento do acusado de suas funções junto ao CBMERJ [Corpo de Bombeiros] e a instauração de incidente de dependência toxicológica em prol do acusado”, escreveu a magistrada.

A juíza também suspendeu o processo até que o exame fique pronto, e impôs três exigências, aceitas pelo Ministério Público, que deverão ser apreciadas pelos peritos responsáveis pelo diagnóstico.

Luciana Fiala determinou que os peritos respondam às seguintes perguntas:

  • Era o réu, ao tempo da ação, em virtude de dependência química acarretada pelo consumo abusivo de álcool, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento?
  • Em razão de dependência química acarretada pelo consumo de álcool, não possuía o réu, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento?
  • Esclareça os peritos o que mais for necessário para aferição da capacidade mental do réu para se autodeterminar na época dos fatos que lhe são imputados, em especial diante do alegado problema de dependência química e depressão.

A partir da decisão desta quarta, a defesa do capitão tem, agora, prazo de cinco dias para apresentar as próprias perguntas e eventual indicação de assistentes técnicos.

Também foi determinado que a perícia deverá ser realizada pelos médicos do hospital penitenciário Heitor Carrilho, e o laudo deverá ser apresentado no prazo de 45 dias a partir da data do exame a ser agendado.