*O Globo/Ancelmo Gois
A partir de hoje, o Tribunal de Justiça do Rio passa a disponibilizar sete Núcleos de Justiça 4.0, que vão permitir o processamento e o julgamento de ações judiciais por meio do Juízo 100% Digital, cabendo aos juízes atender a demandas especializadas que forem encaminhadas. O objetivo é dar mais celeridade na tramitação dos processos com uso de tecnologia avançada e inteligência artificial.
Os núcleos não têm atendimento presencial, nem cartório de base física. Todos os atos processuais são realizados com auxílio da tecnologia, inclusive o atendimento às partes e advogados e as audiências que são realizadas por videoconferência, dispensando-se a presença física dos envolvidos na relação jurídica processual.
Os Núcleos de Justiça 4.0 do TJ-RJ foram distribuídos por jurisdição em sete áreas de competência. O 1º Núcleo de Justiça 4.0 foi instalado em outubro do ano passado, com competência para processamento e julgamento de matérias envolvendo de propriedade industrial, direitos autorais e nome comercial. O 2º Núcleo, instalado em novembro de 2021, abrange as execuções envolvendo clubes de futebol. Os outros cinco núcleo são voltados para ações nas áreas de fazenda pública, saúde pública e saúde privada.
Para que o processo seja distribuído a um dos Núcleos de Justiça 4.0, é necessário que a parte autora faça essa opção no momento do ajuizamento da ação. É necessário, ainda, que a parte ré concorde com a sua tramitação no Núcleo de Justiça 4.0 especializado na primeira oportunidade que tiver para se manifestar no processo.
Veja a jurisdição e competência de cada um dos sete núcleos:
1º Núcleo de Justiça 4.0: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro, com competência para processar e julgar as matérias de propriedade industrial, direitos autorais e nome comercial.
2º Núcleo de Justiça 4.0: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro com competência para processar e julgar as matérias relativas a execução concentrada dos clubes de futebol.
3º Núcleo de Justiça 4.0: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro exceto as Comarcas da Capital, Niterói, Itaboraí, Maricá, Rio Bonito, São Gonçalo e Silva Jardim, com competência para processar e julgar ações judiciais relativas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
4º Núcleo de Justiça 4.0 – Ambiental: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro, com competência para processar e julgar as ações judiciais individuais e coletivas em matéria de fazenda pública e, tão somente, ações judiciais coletivas em matéria cível, excetuando-se as ações judicias individuais de responsabilidade civil em matéria cível.
5º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública: Unidade judiciária auxiliar às Varas com competência de fazenda pública com competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de direito da saúde com valor da causa acima de sessenta salários-mínimos.
6º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Privada (Vara Cível): Unidade judiciária auxiliar às Varas com competência cível, com competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de direito da saúde.
7º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Privada (JEC): Unidade judiciária auxiliar aos Juizados Especiais Cíveis, com competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de direito da saúde.
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