Judiciário na Mídia Hoje | 27 de julho de 2020 17:09

Fux: ‘Vivemos num momento de exceção, mas não estamos em um Estado de exceção’

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Ministro Luiz Fux | Foto: Nelson Jr./ STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a pandemia da Covid-19 gerou um “momento de exceção”, mas não vivemos um “Estado de exceção”, e que por isso decisões judiciais devem sempre respeitar a Constituição Federal. A fala do ministro foi feita durante conferência magna sobre as repercussões jurídicas da Covid-19 no Congresso Digital da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que começou nesta segunda-feira (27).

Fux destacou que, no sistema Judiciário brasileiro, existe o sistema de precedentes judiciais. Em sua visão, esse sistema é importante porque os tribunais superiores devem estabelecer teses jurídicas que deverão ser obedecidas por todas as instâncias do Poder Judiciário, e que isso deve ser levado em conta durante a pandemia da Covid-19.

“Então é hora de os advogados agirem e provocarem os tribunais superiores, para que o Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, e o Supremo em matéria constitucional, fixem teses jurídicas para evitar essa judicialização que se avizinha, e que vai abarrotar os tribunais, podendo gerar soluções lotéricas para os mesmos casos de dificuldades geradas pela pandemia”, disse Fux.

O ministro disse que “é hora de utilização dos incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR), é hora dos tribunais utilizarem a assunção de competência, para trazer para as cortes superiores a fixação de tese, que vão pacificar o ambiente jurídico, que vão trazer segurança jurídica, que é aquilo que se deseja num momento de pandemia”.

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Fux ainda reforçou que os juízes devem analisar as consequências de suas decisões. “Imagine um juiz que deu uma liminar permitindo hoje que se realiza uma passeata com aglomeração de pessoas. É preciso que o STF estabeleça, é verdade, as liberdades de associação, de reunião, de livre manifestação do pensamento, mas o momento não é de aglomerações para este fim”, falou. “Os Estados Unidos realizou inúmeras aglomerações nobilíssimas, contra o racismo, muito bem realizadas, mas teve um efeito secundário: aumentou sobremodo o número de mortos e contaminados nos EUA”.

“Por outro lado, é muito importante que tenhamos em mente que vivemos num momento de exceção, mas não estamos em um estado de exceção, vivemos um momento de exceção dentro de um Estado de Direito. Então as medidas adotadas pelos juízes podem perpassar pelo tecido constitucional da razoabilidade, mas não podem violar a Constituição Federal”, concluiu.

O vice-presidente do STF ainda lembrou que a pandemia trouxe mudanças nas relações comerciais e contratuais, “o novo Código Civil, a lei de liberdade comercial, imaginada por esse gênio do governo que é Paulo Guedes estabelece que quando houve oneração excessiva as partes devem reajustar o contrato, devem sentar a uma mesa de conciliação. Quando um locatário é bom, e ele não pode pagar, o locador senta numa mesa com ele e negocia um novo valor, porque ele não vai perder aquele bom locatário que cumpre todas as obrigações. A mesma coisa o governo, a própria CF permite a readequação econômica dos contratos administrativos”.

“Eu duvido que o magistrado será impiedoso ao impor o cumprimento de obrigação sem atender aos apelos da consensualidade, porque o consenso otimiza o relacionamento social, traz à parte a sensação de justiça e de felicidade, então ela vai cumprir a sua obrigação da maneira que for possível diante deste quadro imprevisível”.