Nos primeiros dez dias desde que foi implantado, em 5 de junho, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco foi preenchido por dez vítimas em apenas um dos juizados do Rio. Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 284) para prevenir e enfrentar crimes no contexto da violência contra a mulher, o formulário tem auxiliado magistrados a conceder medidas protetivas de urgência contra os agressores. Só neste ano, o Judiciário do Rio já registrou mais de 12 mil casos, de acordo com o Observatório Judicial de Violência Doméstica. É quase um por minuto.
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O 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da capital utilizou o formulário um dia depois de lançado. Uma mãe de classe média alta procurou a Justiça depois de ser agredida pelo marido (lesão corporal). Os dois estão em fase de separação. De acordo com o formulário, e com base no depoimento da vítima, o agressor fazia uso contínuo de álcool e drogas e estava desempregado.
A juíza Adriana Ramos de Mello decretou que o agressor não poderá ter nem ter contato nem se aproximar do local de trabalho da ex-mulher. Ela e a criança serão amparadas pela rede de atendimento, conforme a ordem juidicial. A gravidade do caso fez com que o processo recebesse o Protocolo Violeta, o que acelerou a concessão da medida protetiva. As proteções foram concedidas à mulher e ao filho.
“O formulário contribuiu para um diagnóstico individualizado da situação da vítima porque pode mensurar o grau de periculosidade do agressor”, avalia a magistrada, que representou a Região Sudeste no grupo de trabalho que elaborou o formulário no CNJ.
Avaliação individualizada através de 25 perguntas
A estrutura do Formulário Nacional de Avaliação de Risco foi desenhada após debates e reuniões realizados por ministros, juízes e técnicos em Brasília. Com 25 perguntas de múltipla escolha, a ferramenta contribui para delinear o perfil do agressor, além de traçar contextos e apontar fatores de risco vivenciados pela vítima.
As perguntas variam se o companheiro fez ameaças, se já houve agressões e de que forma, se houve ato sexual forçado. Também questiona se a vítima foi impedida de ver ou falar com parentes, de ter acesso à conta bancária, se o agressor faz uso de drogas ou álcool, se já tentou suicídio ou tem acesso a armas de fogo. Uma questão foi especialmente formulada para a realidade do Rio de Janeiro: a vítima mora em área considerada de risco?
“O formulário não é uma receita de bolo, mas fornece componentes que são avaliados pelo juiz à luz das respostas da vítima. Nos primeiros formulários preenchidos, percebemos algumas características que cresceram no perfil do agressor em relação a anos anteriores: o acesso mais fácil à arma de fogo e o alto nível de desemprego”, considerou a juíza Adriana.
Formulário será disponibilizado nas delegacias e casas-abrigo
Implantado nos 11 juizados de violência doméstica no Estado, o formulário será levado às delegacias e casas-abrigo que formam a rede de proteção à mulher. O tema será discutido em reunião com a as participações da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, Defensoria Pública, Polícia Civil e de casas-abrigo da Prefeitura do Rio e do estado. A ideia é que a vítima tenha acesso mais facilitado ao formulário e possa preencher, o quanto antes, os dados para avaliação do juiz. Atualmente, é preciso que a vítima procure um juizado para preenchê-lo.
“Queremos que o formulário se torne um documento cada vez mais conhecido e difundido para prevenção de casos mais agudos de violência, como o feminicídio”, afirma Adriana.
Informações TJ-RJ