Brasil | 15 de janeiro de 2020 17:33

Toffoli suspende implantação do juiz das garantias e veta dispositivos

Presidente do STF, ministro Dias Toffoli | Foto: G. Dettmar/ Agência CNJ

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, adiou nesta quarta-feira (15), por 180 dias, a aplicação do juiz das garantias. O ministro concedeu decisão liminar em ações que questionam a medida, atendendo parcialmente aos pedidos, um deles da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Toffoli suspendeu,ainda, diversos dispositivos da Lei nº 13.964/2019.

A ação é relatada pelo ministro Luiz Fux, mas o presidente do STF é responsável pelo plantão judicial. De acordo com a decisão, a lei não vale para processos já em tramitação nem pode ser aplicada aos tribunais de Justiça, o que reforça o fundamento da AMB de autonomia das cortes para organizar e regulamentar a implementação do instituto.

O presidente do STF suspendeu a aplicação do juiz das garantias em processos referentes à Lei Maria da Penha e do Tribunal do Júri. Além disso, sustou a norma impedindo que o juízo da instrução tenha acesso ao material investigativo. Estes pontos foram abordados pela AMB na resposta à consulta pública do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz das garantias.

A criação da figura do juiz das garantias foi incluída pelos parlamentares no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. Com a determinação de Toffoli, as regras para o juiz das garantias não serão aplicadas a partir de 23 de janeiro, quando outros pontos da nova legislação entram em vigor.

O presidente do STF afirma que identificou urgência para decidir sobre as três ações, já que a lei entrará em vigor antes do retorno do recesso do Judiciário. Assim que a nova lei foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2019, a AMB e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) apontaram inconstitucionalidades na medida.

Dias depois da publicação da nova legislação, o CNJ criou um grupo de trabalho para analisar formas de implementar a figura do juiz das garantias e abriu consulta pública para receber sugestões sobre o tema. O funcionamento do grupo também será prorrogado.

Leia aqui a íntegra da decisão.

(Com informações da AMB e do G1)

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