Judiciário na Mídia Hoje | 10 de janeiro de 2020 12:21

CNJ fez estudos em 2010 e concluiu que juiz de garantias era inviável

*O Globo

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atualmente analisa a forma de implantação da figura do juiz de garantias, já produziu um estudo técnico no ano de 2010 no qual concluiu pela inviabilidade da medida devido aos seus custos e alertou para a possibilidade de provocar lentidão e prescrição nos processos em andamento. O estudo foi enviado naquele ano ao Congresso Nacional para subsidiar as discussões de uma reforma do Código de Processo Penal.

Esse mesmo CNJ, agora comandado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, está analisando de que forma o juiz de garantias poderá ser implantado no Poder Judiciário de todo o País. Toffoli se manifestou favorável e determinou que o CNJ cuidasse do assunto.

Naquela ocasião, em 2010, o então presidente do Supremo Cezar Peluso, que também comandou o CNJ, montou um grupo de trabalho com servidores do Judiciário, procuradores do Ministério Público Federal e advogados para discutir todas as mudanças previstas no Código, dentre as quais estava a figura do juiz de garantias. A nota técnica com a conclusão dos trabalhos, assinada por Peluso em 17 de agosto de 2010 e enviada ao Congresso, apontou “incompatibilidade” do juiz de garantias com a estrutura do Judiciário.

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“A consolidação dessa ideia, sob o aspecto operacional, mostra-se incompatível com a atual estrutura das justiças estadual e federal”, diz a nota em seu oitavo parágrafo, que aborda o tema.

A análise feita pelo grupo é que nas comarcas onde há apenas um juiz, seria necessário mais um magistrado para atuar como juiz de garantias, o que acarretaria despesas excessivas. “O levantamento efetuado pela Corregedoria Nacional de Justiça no sistema Justiça Aberta revela que 40% das varas da Justiça Estadual no Brasil constituem-se de comarca única, com apenas um magistrado encarregado da jurisdição. Assim, nesses locais, sempre que o único magistrado da comarca atuar na fase do inquérito, ficará automaticamente impedido de jurisdicionar no processo, impondo-se o deslocamento de outro magistrado de comarca distinta”, diz a nota.

Prossegue o documento: “Logo, a adoção de tal regramento acarretará ônus ao já minguado orçamento da maioria dos judiciários estaduais quanto ao aumento do quadro de juízes e servidores, limitados que estão pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como no que tange ao gasto com deslocamentos e diárias dos magistrados que deverão atender outras comarcas”.

O grupo de trabalho também alertou que a criação da nova figura trazia riscos à “duração razoável” dos processos. “Ademais, diante de tais dificuldades, com a eventual implementação de tal medida haverá riscos ao atendimento do princípio da razoável duração do processo, a par de um perigo iminente de prescrição de muitas ações penais”, diz a nota.

Fonte: O Globo