Notícias | 16 de novembro de 2018 15:09

Juiz Daniel Konder passa a integrar a diretoria do Fonajup

Juízes Daniel Konder e Sérgio Ribeiro

O juiz do TJ-RJ Daniel Konder foi eleito, na quarta-feira (14), 1º secretário da diretoria do Fonajup (Fórum Nacional da Justiça Protetiva). A partir de agora, o Tribunal de Justiça do Rio passa a ter representação em todos fóruns e associações nacionais de proteção à infância. Diretor da AMAERJ, o juiz Sérgio Ribeiro integra a Secretaria de Infância e Juventude da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a juíza Vanessa Cavalieri compõe a diretoria do Fonajuv (Fórum Nacional da Justiça Juvenil).

Além do Fonajup, Daniel Konder também integra a diretoria da Abraminj (Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude).

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Na quarta-feira, em Campo Grande (MS), Sérgio Ribeiro (presidente da Cevij – Coordenadoria de Articulação das Varas da Infância, Juventude e Idoso do TJ-RJ), Daniel Konder e Mônica Labuto (3ª Vara da Infância e Juventude da Capital do TJ-RJ) participaram de debate no 5º Fonajup, no qual foram apresentadas propostas para proteção de crianças e adolescentes em situação de risco.

Sérgio Ribeiro apresentou aos membros do Fórum o fluxo do procedimento de acolhimento de crianças e adolescentes e a necessidade de se garantir o contraditório e a ampla defesa dos pais. Ele ressaltou que o magistrado da Infância e Juventude deve ter uma conduta proativa, saindo de seu gabinete para buscar soluções em conjunto com os demais poderes, além de soluções para as causas da vulnerabilidade das crianças e adolescentes e de suas famílias.

O Fórum aprovou, por unanimidade, a proposta de Enunciado apresentada pelo juiz Daniel Konder que trata da possibilidade de apadrinhamento por pessoa habilitada para adoção. Leia abaixo o Enunciado, único a ser aprovado no encontro:

“Pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Adoção, em respeito aos princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e da máxima efetividade dos direitos fundamentais, poderão participar dos programas de apadrinhamento, desde que sua participação não implique em ofensa ao Princípio da Isonomia e burla ao respectivo cadastro.”