Brasil | 16 de novembro de 2018 14:14

Julgamento virtual suprirá a falta de juízes no interior de Minas Gerais

Inauguração do programa “Pontualidade” | Foto: Eric Bezerra/TJ-MG

O deferimento da tutela de urgência para a internação de um dependente químico, na comarca de São Roque de Minas, marcou na quarta-feira (14) o lançamento pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) do “Pontualidade”. O programa possibilitará o julgamento, por meio virtual, de processos nas comarcas do interior do Estado que não têm juiz titular.

O programa vai agilizar a prestação jurisdicional também em unidades da Justiça de primeiro grau que apresentem, momentaneamente, elevado acervo processual, tanto na prolação de despachos e sentenças quanto na adoção de outras intervenções, como a presidência de audiências e a realização de júris.

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Para o presidente do TJ-MG, Nelson Missias de Morais, o programa é um marco histórico da revolução criativa. “A inovação nos permitirá garantir a prestação jurisdicional célere aos cidadãos daquelas cidades para as quais não temos condições de nomear juízes e que têm alto volume processual”, afirmou.

O primeiro caso julgado foi o de um dependente químico de São Roque de Minas. Ele mora com a mãe, que tem a guarda de dois netos, e com frequência promovia quebradeiras em casa, maltratando-a. O Ministério Público entrou com pedido de tutela de urgência para providenciar a internação. Ao deferir a tutela, o juiz Geraldo Camargo observou que estavam cumpridas todas as formalidades, inclusive laudo atestando a dependência do réu e os precedentes do Tribunal.

Programa

A equipe formada por juízes e assessores oferece apoio às secretarias judiciais e aos juízos na prolação de despachos e decisões, nas unidades sobrecarregadas de trabalho e para as quais não há disponibilidade para nomeação de juízes.

O juiz auxiliar da Presidência do TJ-MG, Luiz Carlos Rezende e Santos, explica que a iniciativa recebeu este nome em decorrência das intervenções pontuais que poderá realizar nas unidades jurisdicionais em que a atuação do programa se fizer necessária. A intervenção poderá ser judicial, na prolação de despachos e sentenças, e na atividade dos servidores.

Em razão de uma intervenção pontual, por exemplo, poderão ser alocados servidores de outras varas para fazer horas extras e realizar atividades, em determinada unidade jurisdicional. Para isso, o programa poderá recorrer ao trabalho remoto e ao teletrabalho.

Fonte: TJ-MG