AMAERJ | 14 de novembro de 2018 15:29

Juízes da infância defendem aumento no prazo de internação de adolescentes infratores

Sérgio Ribeiro, Vanessa Cavalieri e Daniel Konder

Os juízes do TJ-RJ Sergio Ribeiro (diretor de Direitos Humanos e Proteção Integral da AMAERJ), Daniel Konder e Vanessa Cavalieri participaram nesta terça-feira (13) do Fonajuv (Fórum Nacional de Justiça Juvenil), em Campo Grande (MS). No encontro, magistrados de todo o país decidiram apoiar as propostas legislativas que aumentam o prazo de internação para adolescentes infratores.

Representante da AMAERJ e membro da Coordenadoria de Articulação das Varas da Infância, Juventude e Idoso do TJ-RJ (Cevij), o juiz Daniel Konder apresentou as propostas de alteração do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e de redução da maioridade penal.

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Dos 51 projetos de lei relativos ao tema, que tramitam na Câmara dos Deputados, 48 apresentam reformas para tornar mais rigorosa a punição de adolescentes infratores.

O Fonajup apoiou o projeto de lei que propõe que os jovens que tenham cometido alguns tipos de atos infracionais poderão ficar internados em centros de atendimento socioeducativo por até dez anos. Atualmente, o tempo máximo de internação é de três anos.

O texto ainda prevê uma alteração no Código Penal para agravar a pena do adulto que praticar crimes acompanhado de um menor de 18 anos ou que induzir o menor a cometê-los. Nesses casos, a pena do adulto será de dois a cinco anos, podendo ser dobrada para os casos de crimes hediondos.

Outro ponto proposto prevê que os adolescentes passarão por avaliação a cada seis meses, feita pelo juiz responsável pelo caso. O objetivo é que o magistrado possa analisar e optar por liberar antecipadamente ou não o jovem durante a reclusão. Os internos deverão estudar nos centros de internação até concluir o ensino médio profissionalizante. Atualmente, o ECA prevê que os menores devem concluir somente o ensino fundamental.

De acordo com o projeto, haverá a destinação de 20% do FunPen (Fundo Penitenciário Nacional) ao sistema educativo, determinando que se responsabilize por improbidade administrativa o agente público que descumprir as regras do ECA e a da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Daniel Konder trata dos projetos legislativo