Brasil | 12 de março de 2020 12:42

Coronavírus faz STF limitar acesso a plenário e cancelar as visitas

Em razão do coronavírus, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, decidiu nesta quinta-feira (12) restringir o acesso ao plenário da Corte e suspender temporariamente a visita pública ao prédio do tribunal. Resolução assinada por Toffoli prevê limitação do número de pessoas nas sessões de julgamento no STF, trabalho remoto para servidores maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas e reforço na higienização das áreas do tribunal.

A resolução estabelece que, nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso ao plenário e às Turmas do Supremo Tribunal Federal as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal, e os participantes habilitados em audiências públicas.

Por determinação de Toffoli, também será aumentada a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.

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A resolução estabelece que, qualquer servidor, colaborador, estagiário, juiz ou ministro do tribunal que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito.

“Servidores, colaboradores, estagiários, juízes ou ministros do Tribunal que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde, caso os sintomas surjam fora do horário de expediente no Tribunal, ou a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS), na hipótese de os sintomas surgirem durante o horário de expediente do servidor”, orienta o texto.

Toffoli decidiu suspender temporariamente a visitação pública ao STF e “o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico”. Além disso, os gabinetes de cada ministro terão autonomia para adotar as restrições que considerar necessárias.

Confira a íntegra da resolução com as medidas adotadas pelo STF.