CNJ | 31 de março de 2020 17:09

Audiência de acolhimento pode ser virtual, decide Corregedoria

Crianças em acolhimento | Foto: Gláucio Dettmar/ CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça flexibilizou a regra que obriga os magistrados a realizar audiências concentradas, que passam ao sistema de videoconferência. O pedido foi apresentado pelo presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude do Brasil, juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, e reforçado por entidades e associações da magistratura, entre elas a AMAERJ.

Além da associação fluminense, o documento foi endossado pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Abraminj (Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude), IBDCria (Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente) e Fonajuv (Fórum Nacional da Justiça Juvenil).

A realização das audiências concentradas para reavaliação da situação jurídica e psicossocial da criança ou adolescente acolhido em instituição será mantida em abril, por meio virtual. A medida foi autorizada no dia 20 (sexta-feira) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

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Na reavaliação, determinada pelo art. 19, § 1º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Estado verifica a possibilidade de reintegração familiar ou a colocação em família substituta. O Provimento 32/2013 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) indica os meses de abril e outubro para a realização das audiências concentradas, para dar mais celeridade à análise dos processos.

Com a situação de pandemia em razão do coronavírus, a adoção das medidas excepcionais e temporárias para o Judiciário está prevista na Resolução CNJ 313/2020. Os magistrados têm que decidir até 30 de abril todos os pedidos de acolhimento e desacolhimento de crianças e adolescentes, mediante a realização das audiências concentradas virtuais. Não sendo possível, a decisão poderá ser tomada com base em provas, em especial, com fundamento nos relatórios elaborados por equipes técnicas, sendo possível a aplicação, neste momento, do art. 19, § 1º, do ECA.

Fonte: CNJ