De forma gradual e sistematizada, o Judiciário brasileiro está autorizado a retomar as atividades presenciais a partir de 15 de junho, em etapa preliminar. Na resolução publicada nesta segunda-feira (1º), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ressalta que o retorno deverá começar “se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem”.
A partir do momento em que decidirem reabrir os fóruns, os presidentes dos TJs terão prazo de dez dias para editar atos normativos no âmbito de suas jurisdições, com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança. Os tribunais deverão criar grupos de trabalho – integrado por juízes, desembargadores e servidores – para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial.
Está autorizada a retomada dos prazos para processos físicos. Porém, será preferencialmente mantido o atendimento virtual. O atendimento presencial será adotado somente quando for estritamente necessário. Os tribunais poderão estabelecer horários específicos para os atendimentos e prática de atos processuais presenciais.
Segundo o CNJ, deverá ser mantido o sistema de trabalho remoto, podendo o tribunal estabelecer os limites quantitativos, inclusive a parcela ideal da força de trabalho de cada unidade para retorno ao serviço presencial.
Audiências
Sempre que possível, as audiências serão realizadas por videoconferência. No entanto, na primeira parte da retomada, está autorizada a realização de audiências envolvendo réus presos, adolescentes infratores e situação de acolhimento institucional e familiar, além de sessões do tribunal do júri e outras que tenham caráter urgente e não possam ser realizadas de forma virtual, mas “por decisão judicial”.
Poderão ser realizados também o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual, perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social. Já as audiências de custódia retornarão “assim que verificada a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública”, segundo o CNJ.
Os tribunais deverão fornecer equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19, como máscaras e álcool gel. Para acesso aos fóruns, será necessária a medição das temperaturas de todos. As audiências a serem realizadas de forma presencial deverão observar distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente.
Clique aqui para ler a Resolução CNJ 322/2020.
Propostas da AMAERJ
A AMAERJ sugeriu à Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e à Corregedoria Geral da Justiça, na última sexta-feira (29/4), a adoção de 28 medidas a serem implantadas nas unidades judiciais fluminenses quando for decidida a retomada dos trabalhos presenciais.
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Em nota, Tribunal de Justiça esclarece estudo sobre a retomada
Relatório de Gestão AMAERJ – 1º quadrimestre de 2020