Os magistrados que não têm a atribuição de fiscalizar a execução penal em presídios deverão obter autorização formal da presidência de seu tribunal para poder ingressar em estabelecimento penal ou socioeducativo. A recomendação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em processo de relatoria do conselheiro Mauro Martins.
“O acesso aos estabelecimentos prisionais deve ocorrer com fundamento na legalidade, de modo que membros do Poder Judiciário ingressem, nessa condição, apenas no desempenho de suas funções institucionais”, afirmou Mauro Martins, que é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ.
Mauro Martins justificou a formalização do procedimento no “vácuo normativo-regulamentar” relativo ao acesso de autoridades judiciais em unidades prisionais, que se destina a garantir o adequado funcionamento de tais órgãos, além de apurar e prevenir irregularidades.
Aprovada em plenário virtual concluído na última sexta-feira (26), a recomendação complementa a Resolução CNJ nº 47/2007, que atribui a juízes de execução criminal a responsabilidade de realizar pessoalmente inspeção mensal nos estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.
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