*ConJur
A Corregedoria Nacional de Justiça alterou dispositivos do Provimento 88/2019 que obrigam o cartório a informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as operações registradas que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
As alterações estão no provimento 90, publicado nesta quarta-feira (12). Entre as mudanças, constam novos prazos, estabelecidos no artigo 15 do Provimento 88, para que os cartórios comuniquem as operações suspeitas
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De acordo com a nova redação, havendo indícios da prática de crime de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, ou de atividades a eles relacionadas, os cartórios deverão efetuar a comunicação no dia útil seguinte ao término do exame da operação ou proposta de operação.
Os exames ou propostas de operações que independem de análise serão concluídos em até 45 dias. Já os que dependem de análise, serão resolvidos em até 60 dias.
O Artigo 17 também passa a vigorar com nova redação: “o notário ou registrador, ou seu oficial de cumprimento, informará à Corregedoria-Geral de Justiça estadual ou do Distrito Federal, até o dia 10 dos meses de janeiro e julho, a inexistência, nos seis meses anteriores, de operação ou proposta de operação passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira – UIF.