Com base na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), Carlos Eduardo da Fonseca Passos, comunicou aos juízes eleitorais e aos chefes de cartório que o eleitor, neste domingo (7), poderá “manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada pelo uso de camisetas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos”.
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“Permanecem vedadas, no entanto, no dia do pleito, a distribuição de camisetas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, a arregimentação de outros eleitores ou a realização de propaganda de boca de urna, bem como a utilização de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato”, alertou Fonseca Passos no Aviso 113/18, distribuído nesta sexta-feira (5).
De acordo com o comunicado, “também continuam proibidas, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos”.