AMAERJ | 05 de outubro de 2018 16:56

Lançamento de livros de Rafael Estrela e Daniel Vargas lota Foyer

Presidente Renata Gil e os autores Rafael Estrela e Daniel Vargas

Com o Foyer da presidência do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) repleto, os juízes Rafael Estrela e Daniel Vianna Vargas lançaram os livros “Controle Jurisdicional da Convencionalidade Probatória Penal” e “Ferramentas para o controle das razões de decidir” na noite desta quinta-feira (4). No evento, apoiado pela AMAERJ, estiveram presentes mais de cem pessoas, entre magistrados, juristas, amigos e familiares. A Associação sorteará seis exemplares (três de cada autor). Para participar, envie um e-mail para priscilla@amaerj.org.br.

Os associados da AMAERJ podem participar do sorteio até quinta-feira (11), informando qual livro quer concorrer. O resultado será divulgado no site em 15 de outubro (segunda-feira).

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Presenças importantes

A presidente da AMAERJ, Renata Gil, prestigiou o evento com os diretores Eunice Haddad (secretária-geral), Felipe Gonçalves (2º secretário) e Luiz Alfredo Carvalho Júnior (primeiro-tesoureiro). Também estiveram presentes Carlos Eduardo da Fonseca Passos, presidente do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), e Mauro Nicolau, coordenador de fiscalização da propaganda do TRE-RJ.

Estrela (juiz da Vara de Execuções Penais) explicou o tema de seu livro de estreia, publicado pela Editora CRV: “O livro foi inspirado no novo CPC e em como seu texto pode impactar especificamente na área Penal. Na obra, explico como o artigo 190 do Código pode influenciar essa outra matéria. Abordo a possibilidade de acordo entre o Ministério Público e a defesa do acusado a respeito do uso ou não de determinada prova e a decisão do juiz, ao fim do processo probatório, de aproveitá-la ou descartá-la”.

Vargas (juiz da 28ª Vara Cível) também falou sobre sua primeira obra, publicado pela mesma editora. “O livro tem foco nos instrumentos de padronização decisória e no dever de fundamentação do magistrado. Se hoje, ainda, no Estado Democrático de Direito, o magistrado pode fugir desses mecanismos de padrão decisória, ou se, somente com o dever de fundamentação ele consegue se desincumbir do exercício do poder jurisdicional, ainda que somente com sua própria consciência”, comentou o magistrado.

*Com informações do TJ-RJ