A AMAERJ encaminhou à presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nota técnica relativa às propostas de emenda à Constituição Estadual a respeito do repasse das cotas duodecimais e dos fundos especiais. A Associação ressalta que os projetos, de autoria do deputado Renan Ferreirinha (PSB), são flagrantemente inconstitucionais e devem ser rejeitados.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 24/2019 altera o artigo 212 da Constituição fluminense, que normatiza o pagamento dos duodécimos destinados aos Poderes Judiciário e Legislativo, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. A PEC prevê que o saldo financeiro dos duodécimos deve ser restituído ao Poder Executivo ao final do exercício, não podendo ser destinados a fundos.
A AMAERJ argumenta que a alteração do texto do artigo fere a autonomia administrativa e financeira das instituições a quem os duodécimos se destinam. “Os recursos dotados pertencem ao Poder Judiciário, e são por ele administrados”, informa a nota técnica.
“A referida PEC estadual é manifestamente incompatível com a Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, trata-se de proposição legislativa que, se aprovada, resultaria em diploma normativo inconstitucional, por afronta à Separação dos Poderes e à autonomia orçamentária dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, constitucionalmente assegurada”, destaca a AMAERJ.
Já a PEC 42/2020 pretende extinguir os fundos especiais do Tribunal de Justiça, da Escola da Magistratura, da Alerj, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas.
Para a AMAERJ, a criação do fundo especial do TJ-RJ, em 1996, foi ato de concretização de autêntica autonomia administrativa e financeira para o Poder Judiciário fluminense. “Resta claro que a eventual abolição do Fundo Especial do Tribunal de Justiça representaria retrocesso, e seria afrontosa ao princípio constitucional da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, estampado no “caput” do art. 99 da Constituição Federal”, enfatiza a Associação.
A entidade frisa que o fundo especial é um dos instrumentos que permitiu a modernização do Judiciário fluminense, o aprimoramento de suas estruturas tanto na capital como no interior do Estado, a superação da antiga morosidade e a prestação dos serviços judiciários em um patamar de excelência no contexto nacional.
“O próprio desenvolvimento do Estado e da sua economia são beneficiados pela circunstância de o Rio de Janeiro possuir um Poder Judiciário eficiente — a Justiça estadual fluminense está entre as mais céleres do Brasil – ao passo que seria prejudicial para o Estado e para o seu desenvolvimento socioeconômico ter um Poder Judiciário ineficiente ou mal aparelhado.”
Confira aqui a nota técnica da AMAERJ sobre as PECs 24/2019 e 42/2020.
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