A AMAERJ requereu à Presidência do TJ-RJ que a vaga de quarto secretário nos gabinetes dos juízos da primeira instância possa vir a ser ocupada por funcionário extraquadro indicado pelo juiz titular em exercício, conforme normatiza o artigo 37 da Constituição Federal.
Datado de 15 de outubro, o requerimento é assinado pelo presidente da AMAERJ, Felipe Gonçalves. Nele, a Associação reivindica “a adoção de medidas concretas e oportunas” para que o juiz de primeiro grau tenha uma estrutura de apoio eficiente na rotina das tarefas realizadas.
O requerimento cita a Lei 5.775 (2010), que criou o Gabinete do Juízo, integrado pelo secretário do juiz, por um auxiliar e dois assistentes de gabinete, além de estagiários.
“Algumas funções antes desempenhadas pelos cartórios judiciais, hoje são destinadas aos gabinetes. Pode-se citar, a título de exemplo, a expedição de ofícios, pesquisas de endereços e efetivações de constrições individuais. Tais atividades exasperam o atuar dos julgadores, comprometendo a sua qualidade. O primeiro grau necessita de uma especial atenção por parte do Egrégio TJERJ, como medida indispensável a uma Justiça efetiva, célere e preservadora da duração razoável do processo”, argumenta a AMAERJ no documento.
Nos moldes atuais, prossegue o requerimento, a função de assistente de gabinete não se mostra atrativa, pois os servidores destacados exercem tarefas similares às dos auxiliares, sem o recebimento de gratificação.
“Esse quadro acaba gerando disparidade que se traduz em quebra de isonomia”, informa a AMAERJ no requerimento, acrescentando que “parte dos juízes apontam a dificuldade no preenchimento da vaga, quer pela escassez de mão de obra, quer pelo desinteresse de muitos servidores, quer pela falta de qualificação”.
A Associação argumenta, ainda, que há “diversos profissionais que não compõem o quadro” capazes de realizar as tarefas inerentes ao dia-a-dia dos gabinetes, “o que permitiria uma exploração mais saudável de mão de obra qualificada”.
O requerimento refere-se à atuação de servidores extraquadros na segunda instância, realizando “serviço da mais alta qualidade no gabinete dos desembargadores”.
“Tal fórmula de sucesso deve ser replicada em sede de primeiro grau”, sustenta o requerimento.
Por fim, o documento da AMAERJ lembra a recente Resolução 340 (09/2020), que alterou a composição, o limite e o preenchimento dos cargos em comissão, reduzindo de 50% para 20% os destinados a servidores efetivos, o que “dificulta a busca por mão de obra em primeiro grau”.
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