O juiz Alexandre Abrahão (diretor do Departamento de Segurança do Magistrado da AMAERJ) escreveu artigo sobre a implementação da figura do juiz das garantias. No texto, publicado no site Jus Navigandi, Abrahão relembra a aprovação do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) no Congresso, analisa as liminares do Supremo Tribunal Federal (STF), opina sobre o instituto e a aplicação no Tribunal do Júri e compara a estrutura processual do Brasil e do Chile.
O juiz das garantias foi suspenso pelo ministro do STF Luiz Fux por tempo indeterminado.
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Abrahão concorda com Luiz Fux quando o ministro afirma, na decisão liminar, que ‘não há solução simplista para a concretização desse conjunto de normas’.
“Basta comparar a estrutura processual brasileira com a chilena, como promover uma adequação eficiente do Juiz de Garantias com o vigente sistema judicial brasileiro. Essa peripécia legislativa, bem distante das modificações estruturais, efetivadas por países sérios, que programaram cuidadosamente tão salutar sistema, nos trará graves problemas até pelo despreparo e vícios dos atores jurídicos”, ressaltou o juiz.