O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Marcus Basílio, deferiu o requerimento da AMAERJ para que os juízes com competência criminal sejam dispensados de realizar, nos dias 13, 14 e 15 de julho, as capacitações convocadas pelo TJ. Os magistrados criminais que precisarem presidir audiências deverão designar um servidor de sua confiança para as capacitações.
Os juízes deverão, ainda, encaminhar à 2ª Vice-Presidência do TJ a pauta de audiência respectiva para justificar o não comparecimento.
Na edição desta quinta-feira (7) do Diário de Justiça Eletrônico, a Convocação Conjunta TJ/2VP nº 08/2022 e o Aviso Conjunto TJ/2VP nº 04/2022 determinaram que os juízes criminais participem das capacitações para o Programa de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas do Estado do Rio de Janeiro (Provita/RJ), para utilização do Banco Nacional de Mandados de Prisão 2.0 (BNMP 2.0) e do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
Para não gerar prejuízo ao regular andamento dos trabalhos dos Juízos Criminais, em especial quanto às diversas audiências já designadas (muitas delas envolvendo réus presos), a AMAERJ requereu que os magistrados criminais convocados possam ser substituídos por um servidor de gabinete.
“Entende a Associação que o servidor de confiança do magistrado poderá realizar a capacitação, de maneira a não retardar a prestação jurisdicional com a necessidade de adiamento dos atos já designados e renovação de todas as diligências”, solicitou a presidente da AMAERJ, Eunice Haddad.
O desembargador Marcus Basílio atendeu ao pedido da Associação. “Estou plenamente de acordo com o requerimento apresentado, o qual defiro como forma de garantir a maior celeridade na prestação jurisdicional”, ressaltou o 2º vice do TJ.
“Não se justifica, a princípio, o adiamento de audiências já previamente agendadas, inclusive de réus presos, com atos já expedidos e convocações diversas efetivadas, para privilegiar a necessária capacitação de juízes e servidores na utilização do SEEU e no saneamento do BNMP 2.0”, completou ele em resposta à AMAERJ.
“Assim, defiro o pedido apresentado, ficando os juízes de direito com competência criminal dispensados de comparecer aos atos convocatórios – AVISO CONJUNTO TJ/2VP nº 04/2022 e Convocação Conjunta nº 08/2022, nos dias em que estejam presidindo as audiências em seus respectivos juízos, devendo um servidor de sua confiança realizar a capacitação, com posterior multiplicação do conhecimento adquirido.”
O desembargador Marcus Basílio informou que a “2ª Vice-Presidência se compromete a buscar a gravação da sessão própria para posterior divulgação aos colegas”.
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