Judiciário na Mídia Hoje | 13 de julho de 2021 15:12

Órgão Especial do TJ mantém retomada de aulas presenciais no Rio de Janeiro

*ConJur

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

Com base no princípio da separação dos poderes, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense negou, nesta segunda-feira (12), agravo interno de políticos do PT e do Psol e manteve decisão que permitiu a retomada das aulas presenciais em escolas da cidade do Rio de Janeiro.

O Decreto carioca 48.706/2021 permitiu o funcionamento de escolas a partir de 5 de abril. Já a Resolução 258 da Secretaria municipal de Educação instituiu o calendário escolar de educação para que as crianças e adolescentes não sejam tão prejudicadas com relação ao aprendizado e à própria saúde mental.

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O juiz Roberto Câmara Lace Brandão, do plantão judiciário, tinha dado liminar em 4 de abril para suspender a volta às aulas. De acordo com o magistrado, o retorno às atividades presenciais eleva o risco de contágio pelo coronavírus, sendo que a vacinação está caminhando lentamente e as UTIs estão lotadas. O magistrado fixou multa de R$ 50 mil caso a decisão fosse descumprida. A decisão foi mantida pela 2ª Vara da Fazenda Pública.

A Prefeitura do Rio recorreu, argumentando que a liminar viola o direito à educação e à saúde mental das crianças e adolescentes, o que implica lesão à ordem pública.

Porém, o presidente do TJ-RJ, Henrique Figueira, suspendeu a liminar em 6 de abril e voltou a permitir aulas presenciais em escolas da cidade do Rio de Janeiro. Figueira afirmou que “cabe ao Poder Executivo, com exclusividade, adotar as medidas que entender razoáveis e necessárias para a circulação de pessoas e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e instituições de ensino”.

Segundo o presidente do TJ-RJ, o município do Rio instituiu protocolo sanitário de prevenção à Covid-19, permitindo até que pais escolham se querem que os filhos compareçam às aulas presenciais ou não.

Figueira também destacou que a decisão da volta às aulas presenciais foi tomada com base em critérios técnicos, através de conclusão de estudo no sentido de que crianças e adolescentes possuem baixo risco de transmissão da doença.

“A recomendação do setor de educação de políticas públicas, indica que todas as escolas tiveram tempo suficiente para se adaptar aos desafios impostos pela pandemia”, disse o desembargador, ressaltando o impacto do retorno das aulas presenciais no ensino e na saúde mental dos jovens.