O julgamento sobre o direito ao esquecimento, que abriu o calendário de 2021 no STF (Supremo Tribunal Federal), foi o fundamento para o artigo “Direito ao recomeço: se não é possível esquecer, é assegurado recomeçar”. Assinado pela desembargadora do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) Jacqueline Lima Montenegro, o texto foi publicado nesta terça-feira (9) no site Consultor Jurídico (ConJur).
A magistrada aponta o direito ao recomeço como “uma alternativa mais adequada e conforme com o ordenamento jurídico brasileiro”. Ao longo do artigo, são destacadas a dificuldade de compatibilizar os direitos fundamentais para conceder o direito ao esquecimento, caso frequente nos tribunais brasileiros.
Segundo a autora, hoje em dia é difícil ocultar o passado, já que o avanço tecnológico e a proliferação dos meios de comunicação de massa e das redes sociais facilita o acesso a dados atuais e informações pregressas. A desembargadora destaca que ainda não há ordenamento jurídico específico ou jurisprudência sobre o direito ao recomeço, mas sustenta ser factível sustentar sua existência. Leia aqui, na íntegra, o artigo “Direito ao recomeço: se não é possível esquecer, é assegurado recomeçar”.
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