*ConJur
Para preservar a vida e a saúde dos alunos e evitar o aumento da desigualdade perante a rede pública, o desembargador do Tribunal de Justiça fluminense Peterson Barroso Simão confirmou, nesta segunda-feira (14), a suspensão dos efeitos do Decreto carioca 47.683/2020, que autoriza a reabertura das escolas privadas, de forma voluntária, para o 4º, 5º, 8º e 9º anos a partir de 1º de agosto de 2020.
Também está mantida a determinação para que o município do Rio se abstenha de expedir qualquer ato administrativo no sentido de promover o retorno às atividades educacionais presenciais nas creches e escolas da rede privada de ensino, ainda que facultativamente, em qualquer etapa, sob pena de multa diária, no valor de R$ 10 mil, a ser imposta pessoalmente ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos).
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A Justiça do Trabalho no Rio havia permitido a reabertura das escolas particulares. Mas Peterson Barroso Simão reforçou que o Decreto 47.683/2020 segue suspenso. De acordo com o desembargador, “a gestão do retorno às aulas pertence à seara do Executivo municipal, que deve comprovar por laudos científicos e técnicos que os alunos já podem voltar ao ambiente escolar com segurança”.
O magistrado também enfatizou a necessidade do restabelecimento do diálogo, não só entre as partes envolvidas neste litígio, mas também entre as autoridades públicas de saúde, os pais de alunos, os empresários e funcionários, especialmente os professores.
“Pondero, ainda, que o retorno das aulas da rede privada em momento anterior ao da rede pública contribuirá para aumentar a desigualdade entre os estudantes que podem pagar pelo ensino e aqueles que dependem da escola pública, fato que violaria o princípio da isonomia. Enfim, a segurança e preservação da vida e saúde dos alunos é a prioridade máxima e deve se sobrepor aos demais interesses. A prudência nesse momento tumultuado revela-se como sendo o melhor caminho a seguir”, destacou.