Judiciário na Mídia Hoje | 08 de novembro de 2019 10:46

STF volta a proibir prisão em 2ª instância com placar de 6 a 5

*Migalhas

Ministros do STF | Arte: Migalhas

Nesta quinta-feira (7), o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) finalizou o julgamento da possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância. Por 6 a 5, os ministros decidiram que não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância.

As Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54 foram ajuizadas pelo PEN (Partido Ecológico Nacional, atual Patriota), o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o PC do B (Partido Comunista do Brasil) com o objetivo de examinar a constitucionalidade do artigo 283 do CPP (Código de Processo Penal), que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória.

No entanto, não é de hoje que o Supremo se debruça sobre em que momento o condenado à prisão deve iniciar o cumprimento de sua pena.

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Após a Constituição de 88 estabelecer que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, o Supremo, em 2009, assentou que era inconstitucional a execução antecipada da pena. À época, por 7 a 4, o plenário concedeu o HC (habeas corpus) 84.078 para permitir a um condenado pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que recorresse em liberdade.

Em fevereiro de 2016, por sua vez, também em HC (126.292), e com o mesmo placar (7×4), mas com composição diversa, o plenário alterou a jurisprudência afirmando ser possível a prisão após 2ª instância. Na ocasião, a guinada jurisprudencial foi capitaneada pelo ministro Teori Zavascki. O entendimento foi firmado em um remédio heroico, quer dizer, só dizia respeito ao caso concreto. A mudança gerou insegurança jurídica: os próprios ministros da Corte passaram a decidir, monocraticamente, de formas distintas.

Em outubro de 2016, o novo posicionamento foi mantido, mas em julgamento de liminares das ADCs que agora foram finalmente julgadas.

Confira como ficou o placar: