Brasil | 15 de abril de 2019 13:44

Revista FÓRUM: A voz feminina na lei

Violências diárias, sub-representação no Judiciário e lutas das mulheres são lembradas no 8 de março

Por EVELYN SOARES

Em 1975, Ano Internacional da Mulher, a ONU (Organização das Nações Unidas) escolheu a data de 8 de março para homenagear todas as mulheres do planeta. A data tornou-se emblemática às lutas por igualdade de gênero. Um dia em que a voz das mulheres ecoa para exigir direitos considerados básicos. Por meio da Justiça e da criação de leis para a proteção social, moral e física, elas lutam por uma vida com menos violência.

Levantamento do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) mostrou que 88 casos de feminicídio passaram pela Justiça fluminense em 2018 assim como 23 tentativas de feminicídio. Os números são menores que os dos anos anteriores: em 2017 e 2016, foram 89 e 54 assassinatos, por questão de gênero, e 27 e 13 tentativas. A queda nos dados não diminui, porém, o assombro pelos ataques à mulher.

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Marcas da lama

Ações de violência doméstica chegaram a 135.216 no ano passado, segundo o TJ-RJ. 2019 já começou com um registro grande de casos, principalmente em Duque de Caxias, município da Região Metropolitana do Rio, com 1.073 em janeiro. Em seguida no ranking aparece a Regional da Leopoldina (Zona Norte do Rio), com 936. Em terceiro, mais um município da Baixada Fluminense, Nova Iguaçu, com 664.

Números significativos também aparecem em São Gonçalo (620) e na Zona Oeste do Rio (Jacarepaguá, com 603; Bangu, com 526; Barra da Tijuca, com 500; e Campo Grande, com 454).

Outros tantos levantamentos mostram que a violência por gênero parece não ter fim, e é encontrada nas relações mais íntimas. Pesquisa divulgada pelo jornal “Folha de S.Paulo” no Dia Internacional da Mulher mostrou que 71% das vítimas de violência foram atacadas pelo atual ou ex-companheiro. As vítimas têm, em média, 33 anos, contra 38 do agressor.

O inconformismo com o fim do relacionamento aparece entre os motivos mais citados para a agressão (18%), atrás de brigas, ciúmes ou suposta traição (25%). A maior parte dos crimes, 47%, ocorreu na casa da vítima. A faca foi a arma mais usada (41%), seguida por armas de fogo (23%).

Atendimento precário

O primeiro passo das vítimas para quebrar esse ciclo é a denúncia. Mas, antes mesmo de chegar à Justiça, há percalços no caminho – como a falta de estrutura nas 12 DEAMs (Delegacia de Atendimento à Mulher) do Estado do Rio, por exemplo. Ao invés de um local de acolhida, os distritos passam a impressão de desamparo às mulheres vitimadas, com banheiros entupidos e até uma tábua de madeira improvisada como porta na unidade do Centro. O sucateamento também se apresenta na pequena quantidade de profissionais de equipes interdisciplinares.

Esta situação decadente é apenas um componente do atendimento precário às vítimas de violência. Um dos casos emblemáticos ocorridos este ano é o da paisagista Elaine Caparroz, de 55 anos. Ela foi espancada em 18 de fevereiro durante quatro horas pelo lutador de jiu-jitsu Vinicius Batista Serra. Dez dias depois, e após três horas de espera, Elaine não conseguiu fazer exame de corpo de delito por problemas nos aparelhos do Instituto Médico Legal (IML), na Zona Norte do Rio.

A presidente da AMAERJ, Renata Gil, em artigos e entrevistas, tem alertado para este quadro precário e seus reflexos na investigação de feminicídios. “Pelo menos no Estado do Rio, as condições de trabalho dos agentes das 12 unidades da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) da Polícia Civil são as piores possíveis. Qual vítima de violência doméstica se sente confortável em depor em um ambiente imundo, tendo que lembrar com detalhes os momentos terríveis pelos quais passou? E mais: expor sua intimidade a policiais que, por mais preocupados que estejam em bem atendê-la, também são afetados pelo abandono administrativo ao redor”, ressaltou ela, em texto publicado pelo jornal “O Estado de S. Paulo”.

“Os magistrados estão muito preocupados com este quadro, que já é antigo. Delegados e agentes contam a eles que, se não pagarem do próprio bolso despesas simples, as unidades acabarão por fechar. Há Delegacias de Atendimento à Mulher em que os banheiros estão entupidos, onde ratos e baratas proliferam. Muitas vezes falta até papel higiênico. A precariedade é absoluta”, escreveu Renata.

A juíza Adriana Mello, em artigo a “O Globo”, contou que os impactos desta violência também são sociais: segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), a mulher vítima pode sofrer isolamento, incapacidade de trabalhar, de cuidar de si mesma e dos filhos, o que pode gerar perda de salário e falta de participação em atividades regulares. A magistrada pede “um grande pacto de enfrentamento à violência de gênero envolvendo toda a sociedade e os poderes públicos”.

Raiz profunda

A discussão pela segurança e pela vida das mulheres em espaços de debate e no noticiário é resultado de uma luta de anos. Na visão da mestre e doutoranda em Direito Público pela Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) Juliana Cesário Alvim, há uma reação à cultura patriarcal da sociedade brasileira.

A discussão pela segurança e pela vida das mulheres em espaços de debate e no noticiário é resultado de uma luta de anos. Na visão da mestre e doutoranda em Direito Público pela Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) Juliana Cesário Alvim, há uma reação à cultura patriarcal da sociedade brasileira.

“A violência contra a mulher não é localizada. Ela existe na sociedade em geral e tem um componente para além da violência cotidiana: está embasada em um sistema amparado em uma perspectiva normativa sobre os papéis de gênero e da mulher”, esmiuçou.

Para a especialista, a criação de leis específicas para a defesa das mulheres é importante, mas não a única solução a longo prazo. “A Lei Maria da Penha é uma das mais populares e tem um papel simbólico, mas, sozinha, não é suficiente. Outras medidas precisam ser incorporadas, como a educação nas instituições”, assinalou Juliana.

Estudiosa do Direito Público e advogada que atuou em casos de direitos humanos no STF, Juliana Cesário é uma das pesquisadoras à frente do estudo “Gênero e comportamento judicial no Supremo Tribunal Federal”. Feito com Rafaela Nogueira e Diego Werneck Arguelhes, o levantamento analisou 1.034 decisões do plenário e nas Turmas da Corte entre 2001 e 2013, para verificar se o gênero do ministro sugestionou decisões.

Os resultados preliminares da pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV-Rio), em andamento, mostraram que os “estereótipos de gênero podem influenciar comportamentos com relação a relatoras do sexo feminino”.

Mais um tópico da pesquisa reforça outros estudos: a baixa representatividade da mulher nos quadros da Justiça. Desde a criação do STF, em 1890, somente três foram nomeadas para a Corte. A pioneira foi a ministra Ellen Gracie, em dezembro de 2000, seguida de Cármen Lúcia, em junho de 2006, e de Rosa Weber, em dezembro de 2011, que assumiu a vaga da primeira.

Outro detalhe que o estudo chama a atenção é para a vestimenta no Supremo: até 2000, mulheres não podiam usar calças na Corte. A primeira a vestir a peça foi a ministra Cármen Lúcia, em 2007, durante uma sessão plenária.

Para Juliana, a baixa representatividade nas cúpulas do Sistema de Justiça é resultado de dois fatores. “Uma das causas poderia ser política, pois, por exemplo, a entrada pelo Quinto Constitucional depende das relações. O fato de a maioria dessas redes ser composta por homens facilita a entrada deles. Outro ponto que dificulta a ascensão das mulheres a tribunais superiores é o deslocamento. Isso prejudica a escolha pela carreira porque, muitas vezes, a mulher não terá a oportunidade de levar a família. O 8 de março é importante para chamar a atenção para essas desigualdades no Judiciário e promover o debate”, finalizou.

Direitos adquirido

Direitos hoje básicos resultaram da luta de mulheres em um passado próximo. O direito ao voto foi uma das primeiras conquistas das brasileiras no século 20, em 1932. Dois anos depois, a Assembleia Nacional Constituinte assegurou o princípio da igualdade entre os sexos e a regulamentação do trabalho das mulheres.

Na década de 1960, mais avanços. Em 1962, foi aprovado o Estatuto da Mulher Casada, que ampliou os direitos femininos em sociedades conjugais. No ano seguinte, o Brasil promulgou  a Convenção Internacional sobre os Direitos Políticos da Mulher – adotada pela ONU em 1953. Em 1977, é instituída a Lei do Divórcio (Lei 6.515/77). Na Constituição, promulgada em 1988, o artigo 5º declara que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. A partir da década de 90, as leis focam na proteção das mulheres vítimas de violência: em 1990, foram incluídos no rol de crimes hediondoso estupro e o atentado violento ao pudor (Lei 8.072/90). Em 2006, foi promulgada a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Outros marcos na proteção das vítimas foram a inclusão do crime de violência doméstica, em 2004; a tipificação do feminicídio, em 2015; e a inserção do crime de importunação sexual no Código Penal, em 2018. Em 1962, foi aprovado o Estatuto da Mulher Casada, que ampliou os direitos femininos em sociedades conjugais. No ano seguinte, o Brasil promulgou  a Convenção Internacional sobre os Direitos Políticos da Mulher – adotada pela ONU em 1953. Em 1977, é instituída a Lei do Divórcio (Lei 6.515/77). Na Constituição, promulgada em 1988, o artigo 5º declara que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.

A partir da década de 90, as leis focam na proteção das mulheres vítimas de violência: em 1990, foram incluídos no rol de crimes hediondos o estupro e o atentado violento ao pudor (Lei 8.072/90). Em 2006, foi promulgada a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Outros marcos na proteção das vítimas foram a inclusão do crime de violência doméstica, em 2004; a tipificação do feminicídio, em 2015; e a inserção do crime de importunação sexual no Código Penal, em 2018.

Mulheres no Judiciário Fluminense

Segundo dados do CNJ, 51% da magistratura de primeira instância do Rio é formada por mulheres, que ocupam 33% dos cargos de desembargador. A presença feminina no Judiciário fluminense começou em 1960, quando Áurea Pimentel Pereira e Maria Stella Villela Souto se tornaram as primeiras juízas do Estado. A primeira presidente do Tribunal do Rio foi a desembargadora Leila Mariano (biênio 2013-2014). Outra pioneira foi a desembargadora Ivone Caetano, primeira juíza negra do Rio e a segunda desembargadora negra no Brasil.

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