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A partir do dia 20 de fevereiro (quarta-feira), a Justiça Eleitoral disponibilizará para o público as relações com os nomes e números dos títulos dos eleitores identificados como faltosos aos três últimos pleitos. Cada turno é contabilizado como uma eleição, bem como pleitos suplementares já realizados. Os eleitores nessa condição terão de 7 de março a 6 de maio para regularizarem sua situação. Caso contrário, poderão ter o título de eleitor cancelado.
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A Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 23.594/2018 estabelece os prazos para execução de procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais. Também inclui a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições – ou seja, quem não votou nem justificou a ausência ao segundo turno das Eleições 2016, ao primeiro e segundo turnos das Eleições 2018, ou às últimas eleições suplementares realizadas.
Segundo o cronograma da norma, os cartórios eleitorais deverão afixar,
no dia 20 de fevereiro, os editais com as listagens dos eleitores faltosos aos três últimos pleitos. Apenas os que estiverem nessa situação deverão regularizar sua condição entre 7 de março e 6 de maio.
De 17 a 20 de maio, a Justiça Eleitoral efetuará o cancelamento das inscrições de quem não regularizou sua situação, período em que não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral. A partir de 21 de maio, as atualizações do cadastro serão retomadas.
As relações com os eleitores ausentes serão disponibilizadas pela Justiça Eleitoral a partir de 24 de maio. Consulte aqui o Portal do TRE do seu estado para mais informações sobre a divulgação das listas.