Destaques da Home | 08 de abril de 2022 13:22

Tribunal do Rio oferece 70 vagas para Grupo de Sentença

Fórum Central do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

A Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (Comaq), do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), abriu inscrições para preencher 70 vagas do Grupo de Sentença. Os juízes selecionados atuarão de maio a agosto.

Os magistrados deverão se inscrever eletronicamente até 19 de abril. Clique aqui para preencher o formulário “Candidaturas – Grupo de Sentença – 2º Quadrimestre de 2022”. As dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail sec.sentenca@tjrj.jus.br.

A Comaq liberou a remessa dos processos distribuídos até 2020. Confira os atos da Comissão:

AVISO COMAQ nº 02/ 2022

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS PARA EFICIÊNCIA OPERACIONAL E QUALIDADE DOS SERVIÇOS JUDICIAIS, Desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, atendendo aos artigos 2º, caput, 3º, 5º da Resolução TJ/OE nº 18/2021, e a fim de dar cumprimento às metas do CNJ e às fixadas pela Comissão;

AVISA aos senhores Juízes que estarão abertas as inscrições para preenchimento de 70 (setenta) vagas, conforme Res. TJ/OE nº 18/2021, para atuação junto ao Grupo de Sentença, no quadrimestre compreendido entre maio e agosto de 2022.

São habilitados à inscrição todos os Juízes vitaliciados que não se encontram no exercício cumulativo de suas funções com as de outro órgão jurisdicional (art.11) e que tenham alcançado, no mínimo, 70% da média de produtividade relativa às sentenças prolatadas pelos Juízos de Direito de competência do mesmo segmento (art. 9º), considerado o período de 12 meses anteriores à inscrição, cientes de que poderão gozar férias, licenças ou afastamentos durante o período que integrarem o Grupo de Sentença, observado o limite estabelecido pelo art. 6º, §2º.

Ficam impedidos de prosseguir na seleção, bem como das seleções de dois quadrimestres seguintes, os magistrados que tenham mais de dez sentenças anuladas, proferidas no Grupo de Sentença, nos últimos 12 meses.

Os candidatos deverão se inscrever, no prazo de 08 a 19/04, via formulário denominado Candidaturas – Grupo de Sentença – 2º Quadrimestre de 2022, acessado pelo sítio eletrônico do TJRJ, no menu “Página Inicial > COMAQ”. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail sec.sentenca@tjrj.jus.br.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2022.

Desembargador WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS
Presidente da COMAQ

ATO EXECUTIVO COMAQ nº 1/ 2022

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS PARA EFICIÊNCIA OPERACIONAL E QUALIDADE DOS SERVIÇOS JUDICIAIS – COMAQ, Desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o compromisso do Poder Judiciário com os direitos dos jurisdicionados, especialmente à razoável duração do processo, este de estatura constitucional;

CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro autorregular o desempenho de suas atividades forenses, de modo a aprimorar a prestação jurisdicional, assim como melhorar a qualidade dessa prestação;

CONSIDERANDO que o disposto no art. 17, inciso IX, da Resolução TJ/OE nº 18/2021 – OE que criou e estabeleceu a competência da COMAQ, a ela delegou a fixação de meta de produtividade para os Juízos e Varas atendidos pelo Grupo de Sentença, abreviando em até dois anos as metas fixadas pelo CNJ;

CONSIDERANDO o deliberado pela 3ª Sessão Extraordinária da COMAQ, realizada em 11 de fevereiro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar como limite para o envio de processos judiciais maduros ao Grupo de Sentença, os feitos distribuídos até o ano de 2020, observada a capacidade de desempenho mensal do referido grupo.

Art. 2º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2022.

Desembargador WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS
Presidente da COMAQ

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