Notícias | 29 de maio de 2020 16:51

Serventuários terão acesso direto ao SAR, decide Tribunal de Justiça

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

Todos os serventuários de serventias judiciais de 1º e 2º graus que acessam sistemas corporativos judiciais terão direito à licença de SAR (Serviço de Acesso Remoto) sem necessidade de enviar requerimento. De acordo com o aviso do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) divulgado nesta sexta-feira (29), os servidores receberão e-mail até 5 de junho com o manual de acesso ao SAR.

O TJ informou que os grupos de colaboradores, estagiários, conciliadores e prestadores de serviço não estão incluídos na política de distribuição do SAR. Confira a íntegra do aviso:

AVISO TJ nº 50/2020

Avisa sobre a disponibilidade e a política de distribuição das licenças do serviço de acesso remoto – SAR e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial nº. 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil;

CONSIDERANDO a Resolução nº. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), e garantir o acesso e o funcionamento da Justiça neste período emergencial;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.984, de 20 de março de 2020, que decretou o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 47.263, de 18 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº. 04/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como disciplina a concessão de Regime de Teletrabalho Externo especial – RETE aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, nas situações excepcionais que menciona;

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 05/2020 e o de nº. 06/2020, de 16 e 17.03.2020, que disciplinaram o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU);

CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade e continuidade dos serviços do Tribunal, com o fito de assegurar o pleno exercício dos serviços prestados aos jurisdicionados;

CONSIDERANDO que o desempenho das atividades em regime de teletrabalho remoto/home office já vem sendo adotado por este Poder Judiciário, nas situações estabelecidas pela Resolução OE nº 6, de 03 de
outubro de 2019, e está em consonância com o momento atual;

CONSIDERANDO os esforços e o comprometimento da Presidência deste Tribunal, de buscar soluções visando equilibrar os interesses de todos os sujeitos processuais na preservação da sua saúde, com a necessidade de, na medida do possível, assegurar a continuidade da tramitação dos processos judiciais;

CONSIDERANDO as reuniões realizadas entre a Presidência, a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC) e a empresa responsável pelo fornecimento das licenças SAR a este Tribunal;

CONSIDERANDO as tratativas que resultaram em cessão não onerosa e temporária de 7.000 (sete mil) licenças SAR até 30 de novembro de 2020, permitindo a atender às necessidades de acesso aos sistemas corporativos das serventias judiciais de 1º e 2º graus de jurisdição para o desempenho das atividades em regime de teletrabalho remoto/home office;

CONSIDERANDO a necessidade de exploração dos recursos tecnológicos em prol da eficiência no exercício da jurisdição;

CONSIDERANDO os esforços materiais e técnicos empreendidos por este Tribunal, visando à racionalização do uso dos recursos materiais, humanos e financeiros;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a capacidade da infraestrutura de TIC deste Tribunal.

AVISA:

Art. 1º. Avisa aos Senhores (as) Magistrados (as), Chefes de Secretarias, Chefes de Serventias e Serventuários da Justiça que atuam nas serventias judiciais de 1ª e 2ª Instância que terão direito à licença de Serviço De Acesso Remoto (SAR) todos os serventuários lotados em serventias judiciais do primeiro e segundo graus que acessam sistemas corporativos judiciais, sem necessidade de realizar qualquer requerimento.

§ 1º. Será encaminhado por e-mail até o dia 05 de junho de 2020 para todos os serventuários o manual de acesso ao SAR, dispensando-se a necessidade de requerimento para fins de liberação do acesso.

§ 2º. Os grupos de colaboradores, estagiários, conciliadores e prestadores de serviço não estão incluídos na política de distribuição do SAR.

Art. 2º. O acesso remoto aos sistemas corporativos através do SAR (serviço de acesso remoto) só será possível ao usuário que possuir equipamento de informática (computador, notebook, ultrabook, etc) com sistema operacional atualizado, antivírus instalado e com acesso à internet, ressaltando-se que tais recursos não serão providos pelo Tribunal de Justiça.

Art. 3º. Chefes de Secretaria e Chefes de Serventia deverão criar escalas de trabalho pelo SAR, uma vez que a utilização concomitante desse recurso impacta a infraestrutura de TIC (Tecnologia da Informação e
Comunicação).

Parágrafo único. Em caso de acessos simultâneos que ultrapassem a capacidade de processamento operacional dos equipamentos de TI (servidores), os acessos ao SAR poderão ser interrompidos, sendo
encaminhado ao usuário uma informação sobre o ocorrido.

Art. 4º. Esta norma entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2020.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente

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